TJMS - 0800713-45.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:10
Prazo em Curso
-
23/09/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
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22/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 11:16
Emissão da Relação
-
19/09/2025 11:14
Juntada de NULL
-
15/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:19
Prazo em Curso
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 13:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 06:32
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de fls. 127, eis que a certidão do oficial de justiça (fls. 123), consta que o requerido não reside no local.
Dessa forma, intime-se o autor para prosseguimento do feito em 15 dias, sob pena de extinção. Às providências. -
21/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:32
Emissão da Relação
-
19/08/2025 10:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 18:08
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:02
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2025 22:22
Autos preparados para expedição
-
20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:01
Prazo em Curso
-
11/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0800713-45.2024.8.12.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça de fls. 123 -
10/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 18:36
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:08
Prazo em Curso
-
02/06/2025 17:07
Juntada de NULL
-
23/04/2025 08:11
Prazo em Curso
-
23/03/2025 09:40
Documento Digitalizado
-
20/03/2025 18:03
Prazo em Curso
-
19/03/2025 23:03
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
18/01/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 08:29
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0800713-45.2024.8.12.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Intima-se para complementar a diligência ao oficial de justiça efetuando o pagamento da quilometragem (110km). -
09/12/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 13:11
Emissão da Relação
-
01/11/2024 10:58
Autos preparados para expedição
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19/10/2024 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/10/2024 10:14
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0800713-45.2024.8.12.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda - Atenda a parte interessada a indenização de transporte do oficial de justiça, oferecendo condução ou emitindo a guia e boleto através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências de Oficial de Justiça. -
10/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 13:00
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 18:39
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 07:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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27/09/2024 18:44
Conclusos para despacho
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19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:59
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vera Regina Martins (OAB 34607/RS) Processo 0800713-45.2024.8.12.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Adminstradora de Consórcios Sicredi Ltda -
Vistos.
A prova da mora é imprescindível àbuscaeapreensão(Súmula 72, STJ), e deve dar-se na forma do artigo. 2º, § 2º, do Decreto Lei 911/69.
Assim, presume-se a validade e efetividade danotificaçãoquando remetida ao endereço do devedor, o que não é o caso, uma vez que a notificação foi enviada via AR e retornou com o aviso de "não existe o número", conforme documento de fls. 71 e 75.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DESATENDIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
ENVIO POR E-MAIL.
NÃO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR.
REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.
ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/1969 E SÚMULA 72 DO STJ.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARTIGO 485, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Constituição em mora do devedor é requisito indispensável para o adequado ajuizamento da ação de Busca e Apreensão com fundamento no Decreto-Lei 911/1969 conforme o disposto em seu artigo 3º e no enunciado 72 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. ?1. É caso de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito quando a parte, devidamente intimada, não sana a irregularidade dentro do prazo legal. 2. É indispensável o recebimento da carta registrada com aviso de recebimento pelo destinatário ou por terceiro para a comprovação da mora, imprescindível para a ação de busca e apreensão nos contratos garantidos por alienação fiduciária, consoante art. 2º, § 2º do Decreto-Lei 911/69. 3.
O encaminhamento de notificação por e-mail não é suficiente para restar configurada a mora do réu/devedor. 4.
Recurso conhecido e improvido? (Acórdão 1203226, 07049554020198070020, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 18/9/2019, publicado no DJE: 30/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Desnecessária prévia intimação pessoal da parte autora antes da extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do art. 485 do CPC: não se cuida de hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito por paralisação do feito por mais de um ano por negligência das partes (art. 485, II) nem por abandono da causa (art. 485, III). 4.
Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 07042920820208070004 DF 0704292-08.2020.8.07.0004, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 03/03/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a constituição da mora da parte ré, pena de extinção. Às providências. -
13/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 12:19
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 17:12
Informação do Sistema
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28/08/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/08/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2024 16:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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