TJMS - 0800579-40.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 05:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800579-40.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites Gonçalves - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Assim, em que pese o disposto no despacho de fl. 435-436, com base nos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem novamente sobre a produção de eventuais provas. -
29/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:35
Decisão ou Despacho
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11/12/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800579-40.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites Gonçalves - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Intima-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. -
03/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 41796/MG), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800579-40.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites Gonçalves - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Fica parte autora intimada para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
07/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0800579-40.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Benites Gonçalves - Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Vistos, 1.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No caso em exame, a parte autora informou o desinteresse na designação de audiência de conciliação, assim, entendo desnecessária a designação do referido ato, uma vez que apenas atrasaria o andamento do feito, já que uma das partes não possui interesse na composição amigável da lide.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes. 2.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia.
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6.
Por fim, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 7.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
18/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 09:50
Arquivado Provisoriamente
-
18/04/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:54
Recebidos os autos
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12/04/2022 13:52
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/03/2022 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/03/2022 16:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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30/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 15:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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