TJMS - 0800579-18.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:33
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE os presentes Embargos à Execução para o fim de reconhecer a dívida perseguida como crédito concursal, bem como suspender o trâmite dos autos principais, exclusivamente em relação à Embargante, até que sobrevenha noticia de quitação do crédito executado, ou a finalização da Recuperação Judicial, o que ocorrer primeiro, sendo permitido o prosseguimento dos autos em face de outros devedores que estejam no polo passivo da execução.
Quanto a este feito, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, nos termos da fundamentação.
Custas processuais à cargo do Embargante, ora proponente da presente ação.
Acaso haja interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se ao Tribunal ou órgão julgador competente, independente de nova conclusão.
Se nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com as cautelas regimentais.
Translade-se cópia dessa sentença aos autos principais, bem como oficie-se o juízo universal da presente decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:33
Emissão da Relação
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14/08/2025 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:24
Registro de Sentença
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14/08/2025 08:24
Com Resolução do Mérito
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02/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:00
Prazo em Curso
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17/04/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800579-18.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Gaby Supermecados Ltda EPP - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Acerca da impugnação aos embargos (f. 151/165), manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias. -
16/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 18:31
Emissão da Relação
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13/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800579-18.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Gaby Supermecados Ltda EPP - Embargdo: Banco do Brasil S/A - (...) intime-se o(s) embargado(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias. -
28/11/2024 13:52
Prazo em Curso
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27/11/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 16:59
Emissão da Relação
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08/10/2024 07:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
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18/09/2024 11:13
Prazo em Curso
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17/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:34
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Gustavo Futagami da Silva (OAB 22915/MS), Rúbia Gomes de Melo (OAB 21865/MS) Processo 0800579-18.2024.8.12.0048 - Embargos à Execução - Embargte: Gaby Supermecados Ltda EPP - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, considerando que a Embargante está atualmente em processo de Recuperação Judicial e dentro do período de suspensão legalmente previsto, acolho o pedido de suspensão das execuções, garantindo a proteção assegurada pela legislação vigente.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução de título embargado.
Intime-se o embargante para regularizar a documentação mencionada na certidão de f. 115.
Para prosseguimento, intime-se o(s) embargado(s), por meio de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
13/09/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 12:20
Emissão da Relação
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09/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/09/2024 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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16/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
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16/07/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/07/2024 05:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 18:35
Apensado ao processo numero do processo
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15/07/2024 18:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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