TJMS - 0800120-38.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:15
Prazo em Curso
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04/09/2025 13:14
Documento Digitalizado
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03/09/2025 10:44
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 08:39
Emissão da Relação
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08/07/2025 23:13
Autos preparados para expedição
-
04/07/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 13:44
Proferida decisão interlocutória
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30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:53
Conclusos para decisão
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24/01/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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13/01/2025 11:17
Prazo em Curso
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19/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:45
Prazo em Curso
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800120-38.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Augustinho dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ficam as partes intimadas para no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. -
09/12/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 13:24
Emissão da Relação
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06/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 09:07
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800120-38.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Augustinho dos Santos - Intima-se a parte Autora no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. -
13/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 16:55
Emissão da Relação
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07/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:53
Prazo em Curso
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22/10/2024 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 16:25
Prazo em Curso
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01/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
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01/10/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800120-38.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Augustinho dos Santos - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, 1.
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
No caso em exame, a parte autora informou o desinteresse na designação de audiência de conciliação, assim, entendo desnecessária a designação do referido ato, uma vez que apenas atrasaria o andamento do feito, já que uma das partes não possui interesse na composição amigável da lide.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide e, principalmente, se houver interesse expresso das partes. 2.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. 3.
Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia.
De consectário, intime-se o(a) autor(a) para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. 4.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir. 6.
Por fim, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). 7.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 8.
Intimações e diligências necessárias. -
18/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 12:46
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 12:45
Emissão da Relação
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04/09/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:55
Processo sobrestado desarquivado
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23/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 16:54
Processo sobrestado - IRDR
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18/04/2022 16:52
Processo Desarquivado
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09/03/2022 13:48
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
07/03/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2022 16:41
Proferida decisão interlocutória
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27/02/2022 17:47
Conclusos para decisão
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24/02/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 10:50
Prazo em Curso
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02/02/2022 20:43
Publicado ato_publicado em 02/02/2022.
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02/02/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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01/02/2022 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 18:10
Conclusos para despacho
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31/01/2022 17:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2022 16:12
Informação do Sistema
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31/01/2022 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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