TJMS - 0004682-16.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:23
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 14:47
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/05/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS) Processo 0004682-16.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Machado Mattos - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 327-332, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu THIAGO MACHADO MATTOS, qualificado aos autos, como incurso no art. 304 do Código Penal, com as penas do art. 299, caput, segunda parte.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, passo a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabilidade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente, inclusive porque nesse ponto se aplica a Súmula 444 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécia delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para essa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, fixo a pena-base do acusado em 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
SEGUNDA FASE: A pena não pode ser diminuída aquém do mínimo legal a teor da Súmula 231 do STJ.
TERCEIRA FASE: Inexistem causa de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena do réu em 1 ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos que deverá ser corrigido na forma do art. 49, § 2º do Código Penal.
Nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante/após a instrução processual, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, permito recorrer em liberdade.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, § 2º, do Código Penal, consistente em 1) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo correspondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização.
Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas e despesas processuais, mas suspendo a exigibilidade por afigurar sua hipossuficiência financeira.
Considerando que o réu está em liberdade e possuí procurador constituído, a intimação ocorre somente através de seu advogado, a teor do art. 392, II, do Código de Processo Penal.
A nota fiscal apreendida faz parte do próprio inquérito físico já arquivado." -
09/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS) Processo 0004682-16.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Machado Mattos - "Intimação da defesa constituída, para se manifestar nos termos do despacho de fl. 319, que segue adiante:
Vistos.
A defesa deve falar por último nos autos.
Intime-se a defesa para, no prazo de 5 dias, ratificar ou retificar suas alegações finais.
Após, conclusos para sentença.
Cumpra-se." -
03/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 19:25
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS) Processo 0004682-16.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Machado Mattos - Designo audiência para o interrogatório do réu para o dia 17/03/2025, às 17h15min.
Intime-se pessoalmente, no mesmo endereço de fls. 278, o réu Thiago Machado Mattos acerca da audiência que deverá comparecer pessoalmente neste Juízo.
Esclareço que embora o réu não tenha sido localizado na certidão de fls. 278, a sua família continua a morar no endereço.
Nomeio a Defensoria Pública para representar o acusado.
Cumpra-se. -
08/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:26
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Luiz Gonçalves (OAB 13488/MS) Processo 0004682-16.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Thiago Machado Mattos - "Intimação da Dra.
Juliana Luiz Gonçalves (OAB/MS 13.488) para dizer em 05 dias se ainda representa o acusado Thiago Machado Mattos, e caso positivo, informe o endereço atualizado e tome ciência em relação a apresente audiência, nos termos da decisão de fls. 266-269." -
19/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:30
Desmembramento de Feitos
-
04/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:01
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:56
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:37
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:29
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:07
Decisão ou Despacho
-
28/05/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:38
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 18:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:53
Recebida a denúncia
-
30/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 13:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800392-92.2024.8.12.0053
Cristiane Balbuena Vareiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
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