TJMS - 0806993-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA. .
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS) E DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FECOMP).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
ALEGADA OMISSÃO.
NÃO CONSTATADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS) E DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FECOMP).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
DECISÃO CONTRA O PARECER. 1.
Deve ser mantida a exigibilidade dos créditos tributários do DIFAL com base no princípio da anterioridade do exercício, diante da edição da Lei Complementar nº 190/2022, visto que, consoante precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 7066 - DJE nº 97, divulgado em 19/05/2022), não houve instituição ou majoração de tributo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação. 2.
Considerando que o FECOMP é exação acessória e vinculada à cobrança do ICMS e seus consectários (caso do DIFAL), como regulado pela Lei Estadual nº 3.337/2006, sua exigibilidade é devida nos mesmos temos. 3.
Sentença mantida. 4.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, contra o parecer. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei nº 12.016/2009. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Sobre o pedido de suspensão do recurso realizado às p. 895-896, até o julgamento das ADI's nº 7066, 7070 e 7078, no Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte apelante para pronunciar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício. -
29/03/2023 09:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806993-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda Advogado: Guilherme Gregori Torres (OAB: 400617/SP) Advogado: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/11/2022 14:03
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Apelação
-
06/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:18
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
05/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:15
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/05/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:51
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:12
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 14:18
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 18/04/2022.
-
18/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 13:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/03/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 03/03/2022.
-
28/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:18
INCONSISTENTE
-
24/02/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 18:15
INCONSISTENTE
-
24/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
24/02/2022 18:05
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2022 18:05
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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