TJMS - 0848951-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2025 03:08
Decorrido prazo de parte
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10/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2025 10:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leandro Siqueira de Oliveira (OAB 164124/MG), Caio Vitor Motta Quaresma Xavier (OAB 15521/RN) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - Ré: Banco Daycoval S/A - Vistos, etc. 1.
Defiro a produção da prova pericial requerida às fls. 240 a fim de verificar a autenticidade da assinatura digital. 2.
Para tanto, nomeio a VCP - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, independentemente de compromisso (art. 466 do Código de Processo Civil/2015).
Intimem-se as partes, dentro de 15 (quinze) dias, para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, §1º, inc.
II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Intime o perito para que apresente proposta de honorários e cumpra os demais incisos do art. 465, §2º, no prazo de 5 dias.
Os honorários periciais serão arcados pela Requerida diante da inversão do ônus da prova.
Portanto, intime-a para que diga a Requerida se concorda, e no caso positivo, providencie-se o depósito do valor integral, NA SUBCONTA DO PROCESSO JUDICIAL, para início dos trabalhos.
Com o recolhimento, intime o perito (por telefone) para que informe a data da realização dos trabalhos.
Da qual serão as partes intimadas.
Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente o Laudo Pericial, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, expeça guia de levantamento dos honorários em favor do perito.
Colha manifestação das partes quanto ao laudo no prazo de 15 dias (prazo em que o assistente técnico de cada uma das partes, deverão apresentar seus respectivos pareceres - art. 477, §1º) e venham conclusos.
A audiência de instrução será designada após o término da perícia.
Intime.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:33
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leandro Siqueira de Oliveira (OAB 164124/MG) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - Ré: Banco Daycoval S/A - 1.
Das Preliminares. 1.1.
A AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO O Requerido suscita a preliminar alegando que a Requerente não buscou solucionar o problema pela via administrativa.
Sendo assim, estaria a presente demanda maculada pela falta de interesse de agir por parte da autora.
Tal preliminar não deve ser acolhida, eis que o pedido administrativo prévio não é obrigatório e sequer pode ser uma exigência feita ao consumidor, pois desta forma estaríamos diante de clara violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Portanto, afasto a referida preliminar. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a ocorrência de vício na vontade do autor ao contratar o cartão de crédito com margem consignado (RMC); (ii) o cumprimento do dever de informação por parte do réu; (iii) a existência de danos morais e sua extensão. 3.
Quanto ao ônus da prova (art. 357, III e art. 373, ambos do CPC/2015), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de f. 43-44 (item 6).
Assim, compete à parte requerida a apresentação das cópias dos contratos, a fim de demonstrar o quanto fora contratado pelas partes e demonstrar que a contratação foi regular.
O requerente, por sua vez deve comprovar os danos morais que alega ter sofrido. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (art. 357, IV, CPC/2015). 5.
Sendo assim, intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. -
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:12
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:12
Decisão ou Despacho
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21/02/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Natália de Souza Lopes (OAB 22304 B/RN) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
14/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 15:32
de Conciliação
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21/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Natália de Souza Lopes (OAB 22304 B/RN) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - Ré: Banco Daycoval S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 25/11/2024 às 15:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp). -
18/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 05:14
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Natália de Souza Lopes (OAB 22304 B/RN) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 25/11/2024 às 15:20h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp). -
08/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 08:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 08:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Natália de Souza Lopes (OAB 22304 B/RN) Processo 0848951-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iromir Lucia da Fonseca - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 23/37, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:09
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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