TJMS - 0802413-83.2018.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0802413-83.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Parceria Agrícola e Pecuária Ltda - Exectdo: Jose Nunes Noia - Diante da inércia da executada (fl. 345), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 02:03
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Robson Paula Matos (OAB 23150/MS), Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0802413-83.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Parceria Agrícola e Pecuária Ltda - Exectdo: Jose Nunes Noia - 1 - Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 901.805,85), conforme cálculo apresentado à fl. 330.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado quando inferior a R$100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2.
Do Renajud Se não houver bloqueio de dinheiro, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, autorizo, desde já, buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 3 - Não localizado bens ou valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.*************Extrato RENAJUD à fl. 338. -
17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 16:53
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 21:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 21:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 21:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Robson Paula Matos (OAB 23150/MS), Bruna Louise Cenci (OAB 27172/MS) Processo 0802413-83.2018.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Parceria Agrícola e Pecuária Ltda - Exectdo: Jose Nunes Noia - Diante da inércia da executada (fl. 325), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 08:35
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
12/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 12:58
Transitado em Julgado em data
-
29/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 09:26
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 21:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2022 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 16:06
Decisão ou Despacho
-
10/05/2022 16:05
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2022 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2022 12:24
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2022 20:29
Recebidos os autos
-
01/02/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 09:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:23
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2021 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2021 04:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 09:37
Transitado em Julgado em data
-
14/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2020 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2020 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
03/03/2020 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2020 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2020 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 10:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:46
Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2019 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2019 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2019 07:29
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2019 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 15:57
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2019 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 14:56
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2019 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2019 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 08:22
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2019 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2019 08:15
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2019 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2019 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 10:02
Recebidos os autos
-
05/06/2019 10:02
Decisão ou Despacho
-
15/05/2019 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2019 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 13:34
Audiência tipo de audiência situação.
-
11/03/2019 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 16:55
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2019 16:55
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 08:35
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2019 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2019 15:34
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2019 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2019 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 07:32
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2018 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2018 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2018 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2018 14:20
de Instrução e Julgamento
-
17/12/2018 18:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 18:44
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:44
Decisão ou Despacho
-
14/12/2018 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
14/12/2018 12:08
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2018 12:08
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2018 12:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851234-09.2022.8.12.0001
Celestino Saltiva
Banco Bmg SA
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2022 14:51
Processo nº 0826473-45.2021.8.12.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Rubens de Campos
Advogado: Carlos Alberto Baggio Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 07:26
Processo nº 0800225-44.2023.8.12.0010
Maria Aparecida Costa da Rocha
Terezinha Rodrigues Ramos
Advogado: Jessica Lorente Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2023 16:35
Processo nº 0802413-83.2018.8.12.0010
Jose Nunes Noia
Parceria Agricola e Pecuaria LTDA
Advogado: Victor Jorge Matos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2020 12:04
Processo nº 0804892-71.2021.8.12.0001
Lucia Helena Maluf de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2021 17:59