TJMS - 0800225-44.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 17:39
Prazo em Curso
-
29/08/2025 17:34
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 16:48
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:50
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800225-44.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Aparecida Costa da Rocha - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do extrato CNIS disponibilizado na aba peças sigilosas. -
29/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 18:44
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:27
Prazo em Curso
-
24/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800225-44.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Aparecida Costa da Rocha - 1.
Do Renajud DEFIRO buscas junto ao sistema RENAJUD, devendo ser anexado aos autos os extratos.
Sendo localizado algum veículo, determino, desde já, que seja lançado em seu cadastro, via Renajud, restrição nível transferência, exceto se o bem constar baixado.
Em seguida, intime-se o exequente para informe se tem interesse em algum dos veículos bloqueados, devendo, inclusive, manifestar-se a respeito de eventuais outros bloqueios.
Caso não haja nenhuma manifestação do exequente, entender-se-á que ele não tem interesse em nenhum dos veículos, devendo, então, sem nova determinação judicial eles serem desbloqueados e o exequente ser intimado para indicar bens a penhora, sob pena de extinção.
Em caso de manifestação do exequente indicando interesse: (a) havendo veículo alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, retornem os autos conclusos; e (b) havendo veículo que não esteja alienado fiduciariamente, baixado, com ônus ou bloqueado, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação, para fins de ser avaliado o móvel penhorado, bem como intimado o executado do valor do bloqueio e da avaliação.
Expedido o mandado de penhora, intimação e avaliação, caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio/penhora ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a expropriação dos eventuais bens bloqueados/penhorados. 2.
Determino que a serventia junte aos Autos extrato CNIS em nome de Terezinha Rodrigues Ramos, CPF n. *11.***.*71-34.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para que manifeste-se. 3.
Após as diligências acima, serão analisados os requerimentos deduzidos nos itens "3" e "4" da petição de fls. 99/100.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.******************Extrato RENAJUD à fl. 106, ao passo que o extrato CNIS foi disponibilizado na aba peças sigilosas. -
23/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 13:33
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:48
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 17:48
Juntada de Informações
-
29/03/2025 11:37
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 09:13
Documento Digitalizado
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21/03/2025 09:06
Cobrança exaurida no GECOF
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21/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800225-44.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Aparecida Costa da Rocha - 1 - Do Sisbajud Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida em lei e a possibilidade de se utilizar o meio eletrônico para a penhora de dinheiro, de longe o mais efetivo para a satisfação dos créditos perseguidos em Juízo, DEFIRO a penhora on-line requerida pela parte exequente, por meio do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854, caput, do CPC, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome da parte executada, até o montante exequendo (R$ 6.966,48), conforme cálculo apresentado à fl. 77.
Caso não haja nos autos o CPF/CNPJ da parte executada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias o informe.
Sendo positiva a tentativa de bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e II, § 3º do art. 854 do CPC, devendo ser informado que, caso nada seja requerido, os valores serão revertidos em favor do exequente.
Havendo multiplicidade de bloqueios deverão ser imediatamente liberados os excessos, remanescendo apenas o bloqueio do valor exequendo.
Em havendo bloqueio simples, desde que integral, e aquele que venha a afetar depósito a prazo, deve ser mantido o primeiro, e liberado o segundo.
Será considerado irrisório o valor bloqueado, se representar menos que 5% (cinco por cento) do valor que se tentou bloquear.
Nunca será, porém, considerado irrisório o valor bloqueado, quando superior a R$ 100,00 (cem reais).
Sendo irrisório, libere-se o valor em favor do executado, independentemente de oitiva do exequente.
Havendo insurgência do(a) executado(a), oportunize-se imediatamente manifestação à parte exequente, também em 05 (cinco) dias, e voltem conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação do(a) executado(a), certifique-se e transfira-se o valor para subconta judicial, hipótese em que converte-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, advertido que no seu silêncio presumir-se-á que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, extinguindo-se por conseguinte a execucional pelo pagamento. 2 - Não localizado valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.*****************Extrato SISBAJUD às fls. 93/96 (busca infrutífera). -
13/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:48
Emissão da Relação
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:37
Proferida decisão interlocutória
-
31/10/2024 19:02
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 19:02
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 19:02
Juntada de NULL
-
24/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 22:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 22:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/10/2024 14:50
Informação do Sistema
-
06/10/2024 14:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 18:56
Prazo em Curso
-
01/10/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 17:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 17:39
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Lorente Marques (OAB 16933/MS) Processo 0800225-44.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de Maria Aparecida Costa da Rocha - Diante da inércia da executada (fl. 71), intima-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 17:27
Emissão da Relação
-
15/08/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
02/08/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 18:27
Prazo em Curso
-
24/07/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 18:26
Juntada de NULL
-
24/07/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 10:55
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2024 10:53
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
26/06/2024 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 12:54
Prazo em Curso
-
03/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 12:34
Emissão da Relação
-
28/05/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
19/04/2024 08:07
Prazo em Curso
-
18/04/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 10:44
Emissão da Relação
-
02/04/2024 01:44
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
07/03/2024 17:41
Prazo em Curso
-
07/03/2024 17:39
Juntada de NULL
-
07/03/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 12:58
Prazo em Curso
-
18/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:33
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 12:46
Emissão da Relação
-
19/06/2023 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 14:35
Prazo em Curso
-
18/05/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:08
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 20:34
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 18:51
Retificação de Classe Processual
-
20/04/2023 12:42
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 12:40
Emissão da Relação
-
19/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2023 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 10:31
Emissão da Relação
-
24/03/2023 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
20/02/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 15:02
Emissão da Relação
-
17/02/2023 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 11:17
Proferida decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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