TJMS - 0801072-94.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:40
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 18:13
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:01
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do cumprimento da obrigação pela executada às fls. 244/248. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:22
Emissão da Relação
-
06/08/2025 17:40
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 17:37
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:34
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:29
Emissão da Relação
-
04/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 22:45
Evolução da Classe Processual
-
17/06/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:09
Processo Reativado
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 09:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:02
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:11
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801072-94.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Dias de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Feitas essas considerações, julgo procedentes as pretensões iniciais e o feito extinto com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Declaro a nulidade do contrato de seguro que deu ensejo aos descontos operados na conta corrente do autor, sob título "Binclub Serviços de Adminsitração".
Condeno as requeridas, solidariamente, à restituição em dobro dos valores descontados da conta corrente da autora, sob título "Binclub Serviços de Adminsitração", que deverá ser corrigido pelo IGPM e acrescido de 1% de juros de mora, ambos a partir da data do desconto, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ e art. 398 do CC.
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de 1% de juros de mora, a partir da data do primeiro desconto indevido (Súmula 54, do STJ).
Condeno as requeridas, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários, que arbitro em 15% sobre o valor total da condenação, considerando os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC.
PRI Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2024 08:03
Informação do Sistema
-
23/11/2024 08:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2024 16:36
Emissão da Relação
-
22/11/2024 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:19
Registro de Sentença
-
22/11/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/11/2024.
-
08/11/2024 15:18
Prazo em Curso
-
08/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:19
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES) Processo 0801072-94.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Dias de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
29/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 17:07
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 17:19
Prazo em Curso
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0801072-94.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Dias de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para apresentar réplica às contestações. -
19/09/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 16:51
Emissão da Relação
-
18/09/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 17:51
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/09/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 18:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 16:15
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 22:32
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 18:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:35
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
21/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 05:40:00, 1ª Vara.
-
21/06/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:53
Tutela Provisória
-
19/06/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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