TJMS - 0837547-62.2022.8.12.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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10/09/2025 11:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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21/08/2025 15:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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21/08/2025 14:45
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/08/2025
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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18/08/2025 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/08/2025
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18/08/2025 22:40
Determinada a distribuição do feito
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04/08/2025 12:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/08/2025 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/07/2025 16:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837547-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MT) Advogado: João Otávio da Costa Constantino (OAB: 65627/GO) Agravado: Isabella Barbosa Marinho Advogada: Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB: 23668/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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- • Arquivo
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