TJMS - 0800175-78.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:32
INCONSISTENTE
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29/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800175-78.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Adriana Cristina da Silva Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:39
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800175-78.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adriana Cristina da Silva Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800175-78.2024.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Adriana Cristina da Silva Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800175-78.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Adriana Cristina da Silva Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Ementa: CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DÍVIDA PRESCRITA - INSERÇÃO NA PLATAFORMA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE.
DANO MORAL - INFORMAÇÕES NÃO DISPONIBILIZADAS PARA TERCEIROS - INEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é possível a cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa nome e se tal fato enseja dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição, não podendo admitir que perdure a cobrança extrajudicial da dívida. 4.
Nada obstante a prescrição da dívida, a cobrança do débito, no caso em tela, não ultrapassa os limites do mero aborrecimento, pois não há qualquer exposição do nome da autora em virtude do referido débito, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não está comprovada a inscrição do CPF da requerente no rol de inadimplentes.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800175-78.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Adriana Cristina da Silva Advogado: Matheus Ferreira de Lacerda (OAB: 23514/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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