TJMS - 0902688-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/11/2024 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 08:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/11/2024 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 10:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            06/10/2024 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0902688-21.2024.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - A.
 
 Fato: Arami Da Silva Charao - Trata-se de procedimento onde a vítima compareceu nos autos e expressamente afirmou não ter interesse no prosseguimento do feito (p. 25/28), afirmando ter perdoado o suposto autor do fato, renunciando, assim, ao direito de representação, pela prática da infração de ameaça, de modo que aplicando-se as prescrições legais previstas na Lei, faz-se impossível a continuidade do feito, por ausência de condição específica de procedibilidade (representação) sem a qual é inviável a propositura do processo criminal pelo dominus litis.
 
 Assim sendo, considerando a manifestação da vítima de p. 25/28, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, com base no artigo 92 da Lei. 9099/95 c/c artigo 61 do Código de Processo Penal, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos.
 
 Deixo de intimar o suposto autor do fato para aceitação do perdão, conforme requerido pela vítima, tendo em vista que o instituto é previsto somente para os crimes que se procede mediante queixa, o que não é o caso dos autos (ameaça - condicionada à representação da vítima - art. 147, parágrafo único, CP).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/09/2024 21:42 Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 09:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 10:10 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2024 10:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 19:35 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            25/08/2024 16:22 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2024 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2024 16:22 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            19/08/2024 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 10:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2024 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2024 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2024 21:36 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2024 21:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2024 10:07 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            05/07/2024 07:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2024 07:54 Autos entregues em carga ao #{destinatario}. 
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                                            27/06/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 13:01 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/06/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2024 11:30 INCONSISTENTE 
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                                            17/06/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 13:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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