TJMS - 0854713-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 21:15
Manifestação do Ministério Público
-
16/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/09/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:03
Manifestação do Ministério Público
-
20/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/05/2025 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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14/05/2025 07:15
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0854713-73.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Yoko Ishida Nascimento, Roy Nascimento - Diante da consulta RENAJUD realizada no feito, cumpra-se as demais determinações.
Cumpra-se.***Intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito. -
08/05/2025 10:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:17
Emissão da Relação
-
10/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Informações
-
01/02/2025 04:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
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22/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0854713-73.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Yoko Ishida Nascimento, Roy Nascimento - Ciente da consulta realizada via SISBAJUD para verificar eventuais valores em conta bancária do de cujus.
Cumpra-se as demais determinações anteriores. -
21/01/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:12
Prazo em Curso
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21/01/2025 07:10
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:28
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 17:34
Prazo em Curso
-
13/11/2024 13:03
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 18:18
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
04/10/2024 17:37
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 17:30
Documento Digitalizado
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23/09/2024 11:34
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Gonçalves Lemos (OAB 23276/MS) Processo 0854713-73.2023.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Yoko Ishida Nascimento, Roy Nascimento - Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio não superam 1.000 (mil) salários mínimos, assim como a presença de herdeiro menor de idade, defiro o processamento do inventário, sob o rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), relativo aos bens deixados pelo de cujus Jaime Bispo do Nascimento.
Sendo o caso, ao cartório para alterar junto ao SAJ a classe dos autos.
Com efeito, e independentemente da assinatura de termo de compromisso, nomeio para o cargo de inventariante a pessoa de Yoko Ishida Nascimento, a quem incumbe: - juntar guia de informação do imposto de transmissão, bem como comprovante de seu recolhimento.
Defiro o pedido do Ministério Público de págs. 50/52 e determino a consulta de valores em contas bancárias em nome do de cujus, autorizam a assessoria deste juízo a proceder o protocolamento da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, cuja minuta de resposta será, dentro de dias, vinculada para liberação aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados e com determinação de transferência permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Sem prejuízo, expeça-se oficio à Caixa Econômica Federal para informar o saldo relativo ao FGTS e PIS em nome do de cujus, e, em sendo o caso, depositar o valor em subconta vinculada ao processo.
Assim como a consulta via RENAJUD de eventuais veiculos em seu nome.
Com a vinda das informações, diga a parte autora e o MPE e retorne.
Em tempo, a teor do art. 98 do CPC, concedo a gratuidade da justiça, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 23:03
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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12/09/2024 12:48
Prazo em Curso
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12/09/2024 12:46
Emissão da Relação
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19/07/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
29/02/2024 08:50
Manifestação do Ministério Público
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24/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 15:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 10:13
Prazo em Curso
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20/10/2023 21:32
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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19/10/2023 09:13
Emissão da Relação
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17/10/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2023 17:31
Informação do Sistema
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24/09/2023 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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