TJMS - 0822546-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:45
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 13:08
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 22:37
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:12
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 11:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Despacho de fl. 473-475: "
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, consistente no fornecimento do medicamento Ocrelizumabe, eis que embora intimado nos autos principais, o(s) requerido(s) não comprovou o cumprimento de suas obrigações.
II - Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.".
III - Dessa forma, considerando que foi trazido aos autos orçamento que atenda ao teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), defiro, desde já, o bloqueio de valores no montante de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), de forma antecipada, conforme orçamento de menor custo apresentado à f. 469 (Medic Supply) e em quantidade necessária para 6 meses.
Anote-se que, conforme a última lista publicada pela CMED/ANVISA, o medicamento Esilato de Nintedanibe 150mg (Ofev), com incidência do ICMS 17%, tendo como teto o PMVG, perfaz R$ 17.387,73, ao passo que o orçamento trazido pelo Estado de Mato Grosso do Sul indica valor inferior (R$ 17.000,00), obedecendo-se, portanto, a restrição imposta no Tema 1.234.
Insta salientar que o sequestro antecipado dentro do referido limite (PMVG) adianta atos procedimentais, além de não haver prejuízo ao erário, uma vez que é notório que o preço do medicamento não poderá ultrapassar a lista do referido órgão.
Portanto: 1º) Homologo a prestação de contas de f. 433, referente ao alvará de f. 428, cuja determinação veio às fls. 373/374 e 426. 2º) Expeça-se o mandado de bloqueio. 3º) Intime-se a empresa/instituição, pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), para os fins de dar-lhe ciência: de que seu orçamento foi o escolhido, sendo que a aquisição, por ora, se dará por 6 caixas do medicamento, podendo manifestar sua oposição/inviabilidade quanto ao negócio jurídico, no prazo de 5 dias. de que os valores que lhe serão destinados se tratam de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento em favor da parte autora, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. da obrigação em enviar a este juízo, via e-mail direcionado ao cartório ([email protected]), as notas fiscais, de forma a comprovar a remessa do medicamento à parte autora. 4º) Findo o prazo de 5 dias para manifestação da empresa beneficiária, expeça-se o alvará devendo a escrivania juntá-las aos autos. 5º) Proceda a escrivania a juntada aos autos dos documentos enviados pela empresa, demonstrando a remessa dos medicamentos à parte autora, abrindo-se prazo de 5 dias ao requerido para manifestação acerca da prestação de contas.
V - Considerando a natureza continuada e, por vezes, vitalícia das obrigações de fazer impostas aos entes públicos em ações envolvendo saúde pública, bem como a necessidade de gerenciamento processual, de sorte evitar o perpetuamento dos cumprimentos de sentença, bem como para atender as determinações do CNJ (Res. 530/2023, art. 3º, inc.
III e VI e Port. 411/2024, art. 10, inc.
VIII), faz-se imprescindível a delimitação do curso processual.
Assim sendo, em havendo necessidade de continuidade do tratamento após a movimentação executiva inicial, seja com cumprimento espontâneo, seja mediante bloqueio e liberação de valores, caberá ao exequente distribuir novo cumprimento de sentença/tutela de urgência, em autos apartados apensos aos presentes, com a devida demonstração da continuidade da necessidade terapêutica evitando, assim, o tumulto processual e eternização do feito.
Cumpra-se." -
28/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão:
Vistos.
Intime-se o(s) requerido(s) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a prestação de contas apresentada às fls. 433, referente ao alvará de f. 428, cuja determinação veio à f. 373/374.
No mesmo prazo, deverá prestar informações acerca do fornecimento do medicamento à parte autora.
Após, retornem conclusos. -
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão:
Vistos.
Considerando a informação de que a Farmácia São João poderá entregar o medicamento nesta cidade, prossiga-se com o cumprimento integral da decisão de fls. 373/374.
Cumpra-se. -
13/02/2025 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão:
Vistos.
I - Considerando a informação prestada pela Farmácia São João à f. 406 de que não realiza entrega no Estados em que não possui filial e que, aparentemente, não possui filial neste Estado de Mato Grosso do Sul, intime-se novamente a referida empresa para que, se de fato não se encontra possibilitada de enviar o medicamento para esta cidade de Campo Grande - Mato Grosso do Sul (Rua São Paulo, 764, Centro), proceda a devolução dos valores que lhe foram transferidos em seu favor, no prazo de 72 horas.
II - Sem prejuízo, expeça-se ofício às distribuidoras de medicamentos Consensus e Viva Produtos Hospitalares e Medicamentos para que, no prazo de 5 dias, informem este juízo a possibilidade de venda do medicamento Ofev 150mg, aplicando o teto máximo de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), com redução de valor mediante a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), considerando os presentes autos de cumprimento de obrigação em face do Município de Campo Grande e Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:58
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Certifica-se que no orçamento não consta o endereço eletrônico da Farmácia São João (fl. 370).
Diante disso, encaminha-se estes autos à advogada do requerente para informar o e-mail do fornecedor do medicamento. -
21/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:02
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:01
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão:
Vistos.
Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.".
Dessa forma, considerando a restrição imposta quanto a utilização de preço que não seja o teto do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), verifica-se que o orçamento de fls. 370 encaixa-se no referido critério.
Considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publica a lista dos preços máximos de medicamento a serem seguidos, não podendo haver venda de medicamentos superiores aos valores indicados, defiro o bloqueio de R$ 52.145,61, em qualquer conta bancária dos executados, na proporção de 50% para cada um, conforme o PMVG indicado para o medicamento em questão, conforme última lista publicada, facilmente acessada pelo site da ANVISA, em quantidade suficiente para 03 meses de tratamento.
Assim: 1º) Concedo aos executados o prazo de 48 horas para cumprimento voluntário da obrigação.
Intimem-se via oficial de justiça, com urgência. 2º) Decorrido o prazo sem cumprimento, expeçam-se os mandados de bloqueio. 3º) Ato contínuo, intime-se a empresa Farmácias São João (fls. 370), pela via mais célere (e-mail, telefone, etc), para os fins de dar-lhe ciência: de que seu orçamento foi o escolhido, sendo que a aquisição se dará por 03 caixas do medicamento, podendo manifestar sua oposição/inviabilidade quanto ao negócio jurídico, no prazo de 5 dias. de que os valores que lhe serão destinados se tratam de verba pública, a qual está sendo transferida exclusivamente para pagamento do medicamento em favor da parte autora, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis, em caso de destinação diversa da verba. da obrigação em enviar a este juízo, via e-mail direcionado ao cartório ([email protected]), as notas fiscais, de forma a comprovar a remessa do medicamento à parte autora, para fins de prestação de contas. 4º) Findo o prazo de 05 dias para manifestação da empresa beneficiária, expeça-se o alvará.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 22:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:37
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:47
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:31
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 19:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 13:48
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão de fl. 318:
Vistos.
Com efeito, a sentença julgou procedente o pedido autoral, reconhecendo a responsabilidade solidária do ente estadual e municipal.
Assim sendo, a decisão anterior merece ser reformada para os fins de que o bloqueio seja realizado em face de ambos os requeridos.
Dessa forma, expeça-se mandado de bloqueio em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, na proporção de 50% do valor já indicado anteriormente para cada um.
Recolha-se o mandado de f. 315, prosseguindo-se nos demais termos. -
03/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
02/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 23:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:13
Deferimento
-
23/09/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS) Processo 0822546-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Carlos Alberto Bezerra - Da decisão de fl. 292:
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença, consistente no fornecimento do medicamento Nintedanibe (Ofev), eis que embora intimado nos autos principais, o requerido não comprovou o cumprimento de suas obrigações.
II - Assim, intime-o para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada.
III - Insta salientar desde já que, na eventualidade de não cumprimento da obrigação no prazo concedido ao requerido, e considerando pedido de bloqueio de valores, a parte autora deverá instruir os autos com prescrição médica e 2 orçamentos do medicamento atualizados.
Cumpra-se. -
17/09/2024 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 00:50
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 16:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2024 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 12:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:14
Deferimento
-
01/02/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 17:01
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 14:06
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2023 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2023 03:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 13:22
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
27/07/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 07:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/07/2023 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 14:57
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 14:57
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2023 00:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
31/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 15:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:47
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:41
Decisão ou Despacho
-
26/05/2023 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:51
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 08:50
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 13:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/04/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 12:35
Apensado ao processo numero do processo
-
27/04/2023 12:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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