TJMS - 0852760-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
-
10/04/2025 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0852760-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vandilson Ortigoza Alves - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar improcedente a presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para denegar a segurança pleiteada na inicial.
Custas processuais pelo IMPETRANTE, beneficiário da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios, em atenção aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. -
08/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 22:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 22:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 22:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 03:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0852760-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vandilson Ortigoza Alves - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito, negar-lhes provimento. -
18/12/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2024 03:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0852760-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vandilson Ortigoza Alves - Da decisão de fl. 45-7: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a liminar de segurança, determinando, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao IMPETRANTE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 19:55
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0852760-40.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vandilson Ortigoza Alves - Da decisão de fl. 41:
Vistos. É cediço que o mandado de segurança deve ser interposto contra a autoridade coatora, assim considerada aquela pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não em desfavor da pessoa jurídica ou do órgão a que pertence e ao qual seu ato é imputado em razão do ofício, sendo que a errônea indicação da autoridade coatora pode conduzir ao indeferimento da inicial.
Assim, intime-se o impetrante para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, indicando corretamente a autoridade coatora, corrigindo-se o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento do mandamus. -
17/09/2024 22:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2024 08:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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10/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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