TJMS - 0855779-88.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:37
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 17:10
Prazo em Curso
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11/09/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:33
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:01
Publicação
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11/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0855779-88.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 10:16
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:10
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 18:14
Prazo em Curso
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0855779-88.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
22/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 13:47
Recurso Especial
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19/08/2025 17:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:55
Prazo em Curso
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28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:28
Processo Dependente Iniciado
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10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855779-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0855779-88.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855779-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE. 01.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 02. É abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual muito superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855779-88.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marilda Braz Aquino Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Amélia Carvalho Campos (OAB: 29744/MS) Advogada: Bruna de Souza Antônio (OAB: 30061/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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