TJMS - 0841765-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 03:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: João Onofre Cardoso Acosta (OAB 11482/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0841765-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Bruno de Paula Alves - Considerando que a parte executada, apesar de devidamente citada (fl. 104), não efetuou o pagamento dos valores devidos, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal, a prioridade é o dinheiro (art. 835, I, do CPC), além de verificar que o SISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores, defiro o pedido de penhora on-line, na modalidade teimosinha (fls. 108/109).
Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fls. 110, no CPF indicado à f. 1.
Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
12/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:10
Decisão ou Despacho
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07/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 11:51
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/10/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Bruno de Paula Alves - réu-revel Processo 0841765-02.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Bruno de Paula Alves - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 105, referente à ausência de pagamento e oposição de embargos à execução pela parte executada, bem como requerer o que de direito, devendo juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 04:01
Decorrido prazo de parte
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10/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
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22/04/2024 19:48
Juntada de tipo de documento
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22/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/12/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:39
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 09:42
Realizado cálculo de custas
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30/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:39
Juntada de tipo de documento
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01/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:11
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2023 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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15/08/2023 14:00
Remetidos os Autos para destino.
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28/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 09:50
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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