TJMS - 0834215-53.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 13:35
Prazo em Curso
-
26/03/2025 10:01
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Viviane Vicente Ferreira de Almeira (OAB 82728/BA) Processo 0834215-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Bruna de Moura Gomes - decisão fls. 256:?"Foi juntado ofício de fls. 243/251, o qual encaminhou o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n. 1417440-77.2024.8.12.0000, onde foi dado provimento ao recurso para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado em contas da executada: Portanto, nos termos do acórdão de fls. 243/251, proceda o Cartório com o desbloqueio das verbas indicadas às fls. 232/236.
No mais, intime-se o exequente para manifestar-se acerca da proposta de pagamento de fl. 242.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte executada, nos termos do artigo 98 do CPC, ante a declaração de hipossuficiência de fl. 255, não vejo motivos ou elementos para desconsiderar as alegações postas na exordial no sentido de que a embargante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Anote-se.
Anote-se o substabelecimento de fl. 254, bem como o pedido de publicação em nome da Dra.
Viviane Vicente Ferreira de Almeida OAB/MS 82.728." -
24/03/2025 22:42
Prazo em Curso
-
24/03/2025 22:32
Emissão da Relação
-
24/03/2025 14:49
Prazo em Curso
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 17:22
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:29
Proferida decisão interlocutória
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0834215-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Bruna de Moura Gomes - Despacho de fl. 224: Fls. 221/225.
Ciente o Juízo.
Considerando decisão proferida em sede de recurso, DETERMINO o imediato levantamento da quantia penhorada em favor da executada.
Após, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
24/10/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 15:29
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 14:05
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:04
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 23:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:38
Informação do Sistema
-
13/10/2024 07:43
Informação do Sistema
-
13/10/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0834215-53.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelfranco - Exectda: Bruna de Moura Gomes - Por estes motivos, rejeito a impugnação feita ao ato de bloqueio e, consequentemente, converto em penhora a indisponibilidade de fls. 184-188.
Torne-se concreta a indisponibilidade, transferindo-se os valores para a conta única vinculada aos presentes autos.
Aquele valor restará penhorado nos autos. 3) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida, descontando os valores já penhorados, e indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 4) Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte executada para se manifestar.
Se for revel, o prazo corre da publicação.
Prazo: 15 dias. 5) Se decorrer o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
18/09/2024 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 18:10
Emissão da Relação
-
17/09/2024 18:09
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:02
Não declarada a impenhorabilidade de bens
-
12/09/2024 15:48
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 18:39
Emissão da Relação
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
11/07/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
03/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:36
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
06/04/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 19:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:37
Prazo em Curso
-
23/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 15:25
Emissão da Relação
-
31/01/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
06/12/2023 18:30
Prazo em Curso
-
13/11/2023 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 16:50
Prazo em Curso
-
18/10/2023 13:30
Prazo em Curso
-
18/10/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2023 14:46
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2023.
-
10/08/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 15:38
Prazo em Curso
-
11/07/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2023 14:04
Emissão da Relação
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2023 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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