TJMS - 0853054-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:06
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:06
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:06
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0853054-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Silva Mendes - Trata-se de ação proposta por Beatriz Silva Mendes contra Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., com pedido de liminar para determinar que a Ré efetive a rematrícula da Autora no curso de Odontologia, sob a condição de consignar os valores das mensalidades de outubro, novembro e dezembro de 2023 e a taxa de rematrícula em juízo. 1.
TUTELA DE URGÊNCIA: Vê-se que, com a tutela provisória, a autora objetivava efetivar sua rematrícula no segundo semestre de 2024, pelo que resta prejudicada, então, a análise do pedido, uma vez que já encerrado o semestre.
Ademais, sobreveio aos autos informação de quitação de todos os débitos com a ré (f. 86). 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Ante a emenda de fls. 52-54, considerando o início de um novo semestre e a informação de que os débitos com a ré foram todos quitados (fls. 86ss), manifeste-se a autora sobre eventual perda de objeto e consequente interesse processual.
Consigne-se, desde já, que o pedido de f. 52, item 6, deve ser feito em cumprimento da sentença proferida nos autos nº 0805975-18.2023.8.12.0110, uma vez que a obrigação de não fazer implicitamente faz parte do decreto -
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 05:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0853054-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Silva Mendes - Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo feito pela parte autora, e, dado o decurso de prazo entre o pleito de f. 59-81 (21/10/2024), até a data de hoje, concedo-lhe o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, para cumprir integralmente com o determinado no despacho de f. 56.
Decorrido o prazo supra, venham os autos imediatamente conclusos para demais deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0853054-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz Silva Mendes - A fim de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca de litispendência, eis que os autos apensos 0820136-35.2024.8.12.0001 versam sobre os mesmos fatos e também consta pedido de indenização por danos morais.
Em sendo o caso, necessária readequação dos pedidos da presente demanda, eis que o item 8 dos pedidos desta exordial (fl. 17) também versa sobre condenação por danos morais, reitero, pelos mesmos fatos tratados nos autos apensos que ainda tramitam.
Após, voltem conclusos na fila de urgências. -
13/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 21:05
Apensado ao processo numero do processo
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11/09/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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