TJMS - 1411796-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
12/02/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411796-27.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Embargada: M.
N.
B.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS - QUESTÕES ANALISADAS E DECIDIDAS DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA - EMBARGOS REJEITADOS. 1- Os embargos de declaração servem para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade existente no julgado, não sendo a via adequado para abrir novo debate sobre questões já analisadas e decididas de forma clara e fundamentada. 2- Com base nos elementos até então produzidos nos autos, foi possível verificar que a negativa pela operadora de plano de saúde de cobertura de tratamentos prescritos pelo médico do paciente, se mostrou abusiva, considerando que ficou demonstrado, em cognição sumária, que não havia vaga para a criança autista no centro da rede credenciada, e que ela também não dispunha de profissionais habilitados e com a especialidade indicada para atendimento do menor. 3- Por consequência, não havendo vício a ser sanado, a rejeição dos aclaratórios é medida que se impõe.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2022 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1411796-27.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: U.
C.
G.
M. - C. de T.
M.
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Embargada: M.
N.
B.
Advogada: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho (OAB: 20769/MS) Advogado: João Pedro Rocha (OAB: 23683/MS) Intime-se o embargado para contrarrazões no prazo legal.
P.I.C. -
21/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:48
INCONSISTENTE
-
18/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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