TJMS - 1413421-96.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 20:36
Baixa Definitiva
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24/01/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 09:15
INCONSISTENTE
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24/11/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413421-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Clínica São Camilo Ltda Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Agravada: Adelina Brigatti Dias Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Clínica São Camilo Ltda, contra decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da comarca de Dourados, nos autos da ação de cobrança, com pedido liminar de tutela cautelar, movida em face de Adelina Brigatti Dias, que indeferiu o pedido liminar.
O recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo.
Tendo em vista a decisão proferida nos autos de n. 0800573-33.2021, o recorrente foi intimado para se manifestar sobre seu interesse neste recurso.
Veio a manifestação de f. 48-49, pela desistência do recurso.
Assim, não havendo mais interesse do recorrente neste recurso, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
Ante tal não conheço deste recurso.
P.I.C -
23/11/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2022 15:44
Negado seguimento a Recurso
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22/11/2022 18:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413421-96.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Clínica São Camilo Ltda Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS) Advogado: Ruan Jacob Bianchi Aguiar (OAB: 14380/MS) Agravada: Adelina Brigatti Dias Nos termos dos arts. 10 c/c 933 do CPC/15, manifeste-se o agravante sobre seu interesse no presente recurso, no prazo de cinco dias, considerando o que restou decidido por esta Corte na apelação cível n. 080057-33.2021, conforme se vê da parte dispositiva: Observa-se que no cumprimento de sentença a ser iniciado pela autora naquela demanda, ela deverá apresentar os recibos do que efetivamente pagou e sobre tais será reembolsada e apurado crédito em favor do Hospital do Coração o valor será repassado a ele, conforme constou do pedido inicial, cujo atribuição de pagamento é da CASSEMS. -
21/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 14:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/11/2022 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2022 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/09/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2022 03:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2022 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2022 15:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/09/2022 15:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/09/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 11:36
Declarada incompetência
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09/09/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 02:20
INCONSISTENTE
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09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/09/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/09/2022 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/09/2022 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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