TJMS - 0811456-92.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:33
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Ao autor para indicar dados bancários para expedição de alvará.
Prazo: 5 dias -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Exectdo: Agnaldo Almeida Caríssimo - Sent. de fls. 129: (...) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Providencie-se a transferência do valor de R$ 2.000,16 (dois mil e dezesseis reais) para subconta vinculada aos autos e, na sequência, expeça-se guia para a conta indicada à fl. 123.O saldo remanescente deverá ser liberado dos autos.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 18:13
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:13
Homologada a Transação
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Defiro a realização da penhora por meio do sistema Sisbajud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, por 60 (sessenta) dias, e, sendo bloqueado algum valor, deverá(ão) Agnaldo Almeida Caríssimo ser intimado/a(s) por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito -
19/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se. -
17/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:15
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 13:42
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em data
-
30/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS), Maristela Vieira Tambelini (OAB 20223/MS), Marina de Andrade Marcondes (OAB 23494/MS) Processo 0811456-92.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: NSA Calçados e Acessórios Eireli - Réu: Agnaldo Almeida Caríssimo - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por NSA Calçados e Acessórios Eireli nos autos deste pedido de cobrança, fazendo-o para condenar Agnaldo Almeida Caríssimo ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 1.040,94 (um mil e quarenta reais e noventa e quatro centavos), sobre este montante devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, cuja incidência é de se dar a partir da data da distribuição da demanda, além de juros moratórios de 12% a.a. (doze por cento ao ano) a partir da citação (10/05/2024 - fl. 76).
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:20
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 14:06
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 14:08
de Conciliação
-
07/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 08:59
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:25
Outras Decisões
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:53
Transferência de Processo - Saída
-
29/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 23:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 23:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 21:04
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 18:13
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:36
Determinada Requisição de Informações
-
20/11/2023 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 14:37
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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