TJMS - 0817710-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:55
Prazo em Curso
-
06/07/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 14:51
Evolução da Classe Processual
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24/06/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:51
Processo Reativado
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26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em data
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10/03/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/02/2025 11:32
Prazo em Curso
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21/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0817710-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Garceis - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elizangela Garceis em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, pelo período de 03/2021 a 06/2024 (f. 21/68), com correção monetária pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elizangela Garceis em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
11/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:30
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 09:55
Emissão da Relação
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14/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:13
Registro de Sentença
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14/01/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/01/2025 09:32
Expedição de NULL.
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19/12/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:42
Prazo em Curso
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19/09/2024 22:07
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0817710-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elizangela Garceis - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
18/09/2024 15:47
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 15:46
Emissão da Relação
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 08:46
Prazo em Curso
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02/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:26
Expedição de Carta.
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02/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:08
Informação do Sistema
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29/07/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 15:50
Autos preparados para expedição
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29/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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