TJMS - 0800238-31.2023.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
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24/03/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800238-31.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Repre.
Legal: Jonis Santo Assmann Repre.
Legal: Bruno Guilhermo Cisi EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. . -
20/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800238-31.2023.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Repre.
Legal: Jonis Santo Assmann Repre.
Legal: Bruno Guilhermo Cisi Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:38
Inclusão em pauta
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11/03/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800238-31.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelante: Lília Correa de Freitas Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Apelado: Pantanal Agrícola Ltda Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Repre.
Legal: Jonis Santo Assmann Repre.
Legal: Bruno Guilhermo Cisi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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