TJMS - 0900935-29.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:44
Atribuição de competência temporária
-
19/11/2024 15:43
Atribuição de competência temporária
-
19/11/2024 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:24
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0900935-29.2024.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Juizado Especial Central de Campo Grande Interessada: Gisele Correa da Rocha Vítima: Gesiel Irion De Oliveira Braz EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO COMUM CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL - DELITOS DE AMEAÇA E DIFAMAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA QUANTO AO CRIME DE AÇÃO PRIVADA - CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE - CONTINUIDADE DO FEITO APENAS QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - PENA NÃO EXCEDE 2 (DOIS) ANOS - ART. 61 DA LEI Nº 9.099/95 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - COM O PARECER, CONFLITO PROCEDENTE.
I - Ausente a representação da vítima, não subsiste a imputação relativa ao crime de difamação, o qual é de ação penal privada, restando apenas a apuração do crime de menor potencial ofensivo, cujo processamento e julgamento competem ao Juizado Especial, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95.
II - Com o parecer, conflito julgado procedente para declarar a competência do Juízo Suscitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
08/10/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 0900935-29.2024.8.12.0110 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central - Juizado Especial Central de Campo Grande Interessada: Gisele Correa da Rocha Vítima: Gesiel Irion De Oliveira Braz Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
01/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:11
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802583-83.2012.8.12.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Simone Miranda Ferreira
Advogado: Pedro Eduardo Cortez Gameiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2013 12:59
Processo nº 0801871-25.2014.8.12.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Douglas Flores Pinto
Advogado: Sergio Henrique Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2014 16:58
Processo nº 0008214-95.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Marcelo Augusto Cosma Martins
Advogado: Joao Carneiro Barros Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 18:30
Processo nº 0800511-19.2018.8.12.0003
Nilson Goelzer
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcelo de Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2018 11:53
Processo nº 0802546-85.2014.8.12.0004
Marta Francisco
Banco Schahin S/A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2014 13:24