TJMS - 0802583-83.2012.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:18
Emissão da Relação
-
12/08/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
11/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:11
Prazo em Curso
-
07/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 06:00
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:55
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 15:57
Prazo em Curso
-
26/06/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 08:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:45
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802583-83.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Simone Miranda Ferreira - Diante do pedido formulado à fl. 398, expeça-se ofício ao SCPC/SERASA para que proceda à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo-se, observar, que a inscrição deverá será imediatamente cancelada se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução, ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, nos termos do artigo 782, §§ 3º, 4º e 5º, do CPC.
No mais, intime-se o exequente para que promova o regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
22/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:15
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
24/04/2025 20:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 14:02
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802583-83.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Simone Miranda Ferreira - Tendo em vista as tentativas infrutíferas para localização de bens em nome da parte executada e diante da criação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), que identifica vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, DEFIRO o pedido de requisição de informações apresentado pela parte exequente.
A resposta será juntada aos autos oportunamente e mediante segredo de justiça.
Com as informações, intime-se a parte exequente para manifestação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
18/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 05:26
Emissão da Relação
-
17/02/2025 10:24
Juntada de Informações Sniper
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17/02/2025 10:24
Proferida decisão interlocutória
-
14/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:00
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802583-83.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Simone Miranda Ferreira - A exequente postulou a pesquisa de veículos em nome da pessoa jurídica, pois a executada é empresaria individual.
Em consulta ao CNPJ da executada, constatei que é Microempresa Individual (fl. 232).
Sabe-se que "A empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual.
Precedentes. (...)" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016).
Percebe-se que não há distinção entre o empresário individual e a pessoa física que exerce a atividade empresarial, de modo que o patrimônio se confunde, de modo que não há óbice a penhora de bens em nome da pessoa física.
Nesse sentido: E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MICROEMPRESA – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDEM COM O DA PESSOA FÍSICA – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DA PESSOA FÍSICA – DECISÃO ALTERADA – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de empresa individual o empreendedor responde por possíveis dívidas da empresa com o risco de colocar seu patrimônio como pessoa física, ou seja, o patrimônio da pessoa natural é o mesmo do empresário individual, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas do negócio. (TJ-MS - AI: 14013061920178120000 MS 1401306-19.2017.8.12.0000, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 30/10/2017, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/11/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDEM COM O DA PESSOA FÍSICA – PEDIDO DE PENHORA SOBRE DIREITOS ORIUNDOS DE CONTRATO DE MÚTUO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – POSSIBILIDADE (ART. 835, INCISO XII, DO DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000122-71.2020.8.12.0000, Amambai, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 27/08/2020, p: 08/09/2020) APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO QUE SE CONFUNDEM COM O DA PESSOA FÍSICA – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DA PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA – PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ÔNUS DO EXECUTADO DA COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM É TRABALHADO PELA FAMÍLIA - NÃO DEMONSTRADO – MULTA APLICA DE 20% - SEM CARÁTER CONFISCATÓRIO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800127-32.2018.8.12.0011, Coxim, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 05/10/2021, p: 15/10/2021).
Assim, defiro o pedido.
Realizada a busca, a tela deverá ser disponibilizada ao exequente, que, em havendo veículos, indicará qual ou quais deles pretende que sejam bloqueados.
Na petição na qual indicar quais veículos pretende sejam bloqueados, o exequente deverá também informar o valor da dívida atualizada e o valor, em tese, dos bens que pretende a penhora, sendo que a avaliação poderá ser feita por meio da tabela Fipe.
Com a informação, retornem os autos conclusos para inserção de bloqueio, nível transferência, nos veículos indicados.
Após, intime-se o executado para que se manifeste.
Caso o exequente não se manifeste, entender-se-á que não tem interesse nos veículos localizados.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. [Fica a parte exequente intimada acerca do resultado RENAJUD de fls. 388] -
12/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 18:02
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Informações
-
10/12/2024 14:53
Proferida decisão interlocutória
-
06/12/2024 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:48
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802583-83.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Simone Miranda Ferreira - 1.
Diante do desinteresse do exequente, proceda-se o desbloqueio do valor de R$ 51,62 bloqueado à fl. 360. 2.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. 3.
Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Sendo o resultado negativo, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, conclusos. [Resultado RENAJUD às fls. 369] -
28/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:08
Emissão da Relação
-
16/10/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:35
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:03
Determinada restrição de veículos
-
11/10/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:47
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR) Processo 0802583-83.2012.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectda: Simone Miranda Ferreira - Intimem-se as partes sobre a decisão e resultado do bloqueio SISBAJUD.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
27/09/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 13:59
Emissão da Relação
-
26/09/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 09:27
Prazo em Curso
-
21/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 14:40
Emissão da Relação
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Informações
-
03/05/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 07:59
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:02
Prazo em Curso
-
27/03/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 16:18
Emissão da Relação
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:04
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 18:03
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 06:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:26
Prazo em Curso
-
06/11/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
03/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/11/2023 11:01
Emissão da Relação
-
02/11/2023 07:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/11/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 10:05
Prazo em Curso
-
20/10/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 15:40
Emissão da Relação
-
19/10/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2023 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
27/09/2023 14:45
Documento Digitalizado
-
27/09/2023 14:02
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 14:01
Documento Digitalizado
-
14/09/2023 17:09
Autos preparados para expedição
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 16:22
Emissão da Relação
-
01/09/2023 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 16:07
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2023 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 18:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2023.
-
24/08/2023 10:27
Prazo em Curso
-
23/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 16:37
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 17:45
Emissão da Relação
-
31/07/2023 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2023 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 08:03
Prazo em Curso
-
12/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 18:14
Emissão da Relação
-
11/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 10:19
Prazo em Curso
-
05/07/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 16:21
Emissão da Relação
-
03/07/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:02
Prazo em Curso
-
15/06/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 09:02
Emissão da Relação
-
13/06/2023 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:16
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 17:36
Emissão da Relação
-
10/03/2023 12:30
Prazo em Curso
-
10/03/2023 12:30
Juntada de NULL
-
10/03/2023 12:29
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 13:54
Prazo em Curso
-
08/02/2023 14:16
Prazo em Curso
-
30/01/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:28
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 10:35
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2022 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2022 12:40
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 10:03
Emissão da Relação
-
01/12/2022 15:37
Prazo em Curso
-
25/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 15:22
Autos preparados para expedição
-
24/10/2022 18:52
Prazo em Curso
-
24/10/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 13:23
Prazo em Curso
-
22/09/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2022 11:20
Emissão da Relação
-
20/09/2022 16:56
Juntada de Informações
-
20/09/2022 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2022 16:55
Proferida decisão interlocutória
-
28/06/2022 14:29
Retificação de Classe Processual
-
12/04/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/04/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 11:45
Prazo em Curso
-
05/04/2022 20:00
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 16:19
Emissão da Relação
-
01/04/2022 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:27
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:21
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/08/2021 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/07/2021 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2021 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/01/2021 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2020 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2020 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2020 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2020 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/04/2020 20:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/02/2020 18:44
Arquivado Provisoriamente
-
12/02/2020 20:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2020.
-
12/02/2020 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2020 16:38
Emissão da Relação
-
13/11/2019 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2019 18:17
Outras Decisões
-
13/11/2019 17:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 18:28
Prazo em Curso
-
01/11/2019 20:46
Publicado ato_publicado em 01/11/2019.
-
01/11/2019 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2019 13:47
Emissão da Relação
-
31/10/2019 09:48
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2019 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 20:04
Publicado ato_publicado em 09/07/2019.
-
09/07/2019 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2019 16:15
Emissão da Relação
-
08/07/2019 14:16
Juntada de Informações
-
08/07/2019 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2019 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2018 20:10
Publicado ato_publicado em 19/06/2018.
-
19/06/2018 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2018 12:49
Emissão da Relação
-
14/06/2018 20:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2018 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 20:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 20:38
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2016 09:04
Conclusos para decisão
-
23/03/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 17:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/10/2015 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 12:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2015.
-
07/10/2015 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2015 10:08
Emissão da Relação
-
07/10/2015 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2015 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/08/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2015 17:46
Conclusos para decisão
-
03/06/2015 11:51
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/06/2015 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 13:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2015.
-
19/05/2015 17:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2015 14:10
Emissão da Relação
-
20/03/2015 13:13
Juntada de NULL
-
20/03/2015 13:12
Juntada de Mandado
-
20/03/2015 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2015 13:09
Juntada de NULL
-
20/03/2015 13:08
Juntada de Mandado
-
20/03/2015 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2015 15:02
Prazo em Curso
-
18/12/2014 12:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/12/2014 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2014 09:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2014 12:06
Publicado ato_publicado em 16/12/2014.
-
15/12/2014 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2014 11:00
Emissão da Relação
-
07/11/2014 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2014 15:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2014 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/01/2014 14:13
Autos preparados para expedição
-
22/01/2014 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2014 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2013 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2013 12:00
Juntada de NULL
-
18/10/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
18/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/10/2013.
-
15/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2013 12:00
Emissão da Relação
-
14/10/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2013 12:00
Despacho Interlocutório
-
14/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 27/09/2013.
-
26/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2013 12:00
Emissão da Relação
-
24/09/2013 12:00
Juntada de NULL
-
24/09/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
25/03/2013 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2013 12:00
Prazo em Curso
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
22/03/2013 12:00
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2013 12:00
Autos preparados para expedição
-
20/02/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2013 12:00
Despacho Interlocutório
-
19/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 12:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2013 12:00
Distribuído por sorteio
-
17/12/2012 12:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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