TJMS - 0804243-26.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:27
Autos preparados para expedição
-
17/09/2025 17:27
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2025 17:26
Emissão da Relação
-
17/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:30
Prazo em Curso
-
05/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:09
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:03
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 13:30
Emissão da Relação
-
15/07/2025 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:09
Outras Decisões
-
15/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:52
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 11:52:51, 2ª Vara Cível.
-
10/07/2025 18:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2025 18:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 13:28
Juntada de Informações
-
07/07/2025 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/07/2025 16:57
Juntada de NULL
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 17:05
Prazo em Curso
-
02/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 18:26
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0804243-26.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Magalhães de Souza - Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Cumpra-se. Às providências.
Instrução e Julgamento Data: 15/07/2025 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
14/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:06
Emissão da Relação
-
29/04/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:38
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
28/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
06/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0804243-26.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Magalhães de Souza - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas, assim, passo a sanear o feito.
Os requeridos arguiram sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, porém, tal pedido não comporta acolhimento.
Isso porque os requeridos figuram como cogestores do SUS e devem responder por eventual dano ocorrido em virtude da má prestação dos serviços por parte de hospital conveniado.
Nesse sentido: E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXCLUSÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO REALIZADO PELO SUS EM HOSPITAL ESTADUAL VINCULADO À UMA AUTARQUIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À PACIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para serem demandados por dano moral decorrente de sequelas de erro médico ocorrido no âmbito do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian vinculado à Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU. 2.
Há clara contraposição entre a fundamentação do juiz a quo e as razões apresentadas no recurso para a reforma da decisão agravada, demonstrando a dialeticidade necessária para o conhecimento do agravo. 3.
No caso, o Município de Campo Grande, na qualidade de cogestor do SUS, responde de forma solidária pela má prestação de serviço público por parte de hospital conveniado, e o Estado de Mato Grosso do Sul responde também como responsável pelo suposto dano ocorrido em Hospital Estadual, vinculado a uma autarquia estadual. 4.Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404769-03.2016.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 29/11/2017, p: 30/11/2017) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REPARATÓRIA - ERRO MÉDICO E/OU MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SANTA CASA DE CAMPO GRANDE - HOSPITAL CREDENCIADO AO SUS - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE NO POLO PASSIVO - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 18 da Lei 8.080/90, compete ao Município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
Tendo o Município de Campo Grande firmado convênio (SUS) com a Santa Casa, por expressa disposição legal, lhe compete o dever de fiscalizar e controlar a atividade privada que presta assistência à saúde de forma complementar. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407748-98.2017.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vladimir Abreu da Silva, j: 29/08/2017, p: 04/09/2017) Ademais, em relação ao município de Aquidauana, na qualidade de interventor da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, assumiu toda a gestão técnica, administrativa e financeira do hospital requerido, sendo, pois, responsável por eventual falha na prestação dos serviços por ele prestados.
Vejamos: "Decreto n. 128/2006 Art. 2º - Em decorrência da presente requisição, a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento fica responsável pela gestão técnica, administrativa e financeira da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar mantenedora do Hospital da Cidade nos termo da decisão proferida pelo Poder Judiciário, podendo executar medidas que entender necessárias ao reverso da situação atual, entre as quais:(...) " (fls. 178-181) Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos requeridos.
Não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:56
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:02
Despacho Saneador
-
27/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:05
Informação do Sistema
-
25/10/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 09:26
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Neves da Silva (OAB 27129/MS), Geovane Pessoa Gonçalves (OAB 28228/MS) Processo 0804243-26.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvana Magalhães de Souza - Réu: Município de Aquidauana, Municipio de Ponta Porã MS - Vistos etc.
Acerca da contestação e documentos de fls. 479/658, manifeste-se a parte contrária, em 15 dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento, designação de audiência de instrução ou julgamento do mérito, conforme o caso.
Cumpra-se. Às providências. -
27/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 11:01
Emissão da Relação
-
23/09/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 14:40
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
04/07/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 10:49
Prazo em Curso
-
28/05/2024 12:09
Juntada de NULL
-
28/05/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 16:54
Juntada de NULL
-
07/05/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 11:36
Prazo em Curso
-
29/04/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
24/02/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:42
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:37
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:34
Autos preparados para expedição
-
20/02/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:53
Autos preparados para expedição
-
18/01/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
17/01/2024 14:53
Emissão da Relação
-
19/12/2023 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/12/2023 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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