TJMS - 0802801-88.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:20
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802801-88.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Elizia Samaniego Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA REFERENTE A PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELO BANCO - AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA FACIAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos inicias.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se comprovado a regularidade dos descontos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em que pese o termo de adesão não conste assinatura física, a captura facial da autora, com cópia dos seus documentos pessoais e dados da contratação, como local e horário, que inclusive coincidem com o inícios dos descontos, demonstram a efetiva contratação do seguro, devendo ser reconhecida a validade dos descontos efetuados.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Apelação Cível n. 0801147-51.2021.8.12.0044, Sete Quedas, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 27/07/2022, p: 29/07/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802801-88.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Elizia Samaniego Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:30
Provimento
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31/01/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:26
Inclusão em pauta
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27/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802801-88.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Elizia Samaniego Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 14:17
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 14:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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