TJMS - 0805304-85.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
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03/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Edmar Soares da Silva (OAB 20047/MS), Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0805304-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Henrique de Souza Santos - Reqdo: Hospital Cassems - Caixa de Assistência dos Servidores do Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Henrique De Souza Santos em face de Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul (CASSEMS), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:00
Homologada a Transação
-
14/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
09/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 19:01
de Instrução e Julgamento
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06/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:49
de Conciliação
-
11/11/2024 16:46
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0805304-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique de Souza Santos - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0805304-85.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique de Souza Santos - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
30/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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