TJMS - 0802222-23.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS) Processo 0802222-23.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edvaldo Ribeiro da Silva, Elias Morais, João Batista Silva Santos, José da Cruz Gomes Pereira, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, Antonio Ferreira da Silva Neto, Josiel Pereira de Andrade - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSIEL PEREIRA DE ANDRADE, JOSE DA CRUZ GOMES PEREIRA, JOAO BATISTA SILVA SANTOS, ELIAS MORAES, EDVALDO RIBEIRO DA SILVA, CELSO OVELAR, JUAREZ AUGUSTO SILVA e ANTONIO FERREIRA DA SILVA NETO em desfavor de Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul AGESUL.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
22/01/2024 06:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 06:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:15
Homologada a Transação
-
08/01/2024 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 01:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 05:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 04:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS) Processo 0802222-23.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edvaldo Ribeiro da Silva, Elias Morais, João Batista Silva Santos, José da Cruz Gomes Pereira, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, Antonio Ferreira da Silva Neto, Josiel Pereira de Andrade - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 06:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 06:26
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS) Processo 0802222-23.2022.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edvaldo Ribeiro da Silva, Elias Morais, João Batista Silva Santos, José da Cruz Gomes Pereira, Celso Ovelar, Juarez Augusto Silva, Antonio Ferreira da Silva Neto, Josiel Pereira de Andrade - Despacho: Vistos etc.
Intimem-se os requerentes para emendarem a inicial conforme segue: i) discriminar o enquadramento de progressão funcional de cada servidor (níveis e percentual de acréscimo salarial); ii) apontar o período exato que pretendem receber os valores retroativos (mês e ano); iii) apresentar os cálculos de atualização dos valores, indicando de forma expressa os índices utilizados, os períodos, os percentuais e a quantia total pretendida; iv) corrigir o valor da causa conforme entenderem devido; v) juntar comprovante atualizado de residência/documentos pessoais; vi) tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Atendidos todos os itens da determinação acima, voltem os autos conclusos a fim de verificar a competência deste Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 07:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2022 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2022 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2022 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2022 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/04/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:57
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:57
Declarada incompetência
-
24/03/2022 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 05:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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