TJMS - 0816127-98.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816127-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 14176A/MS) Apelada: Juraci Pereira dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REQUERIMENTO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DILIGÊNCIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme previsto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, é nula a decisão prolatada sob fundamento do qual não oportunizou a parte se manifestar, eis que ofende os princípios do contraditório e da não surpresa.
Se a parte autora manifestou nos autor, requerendo a expedição de novo mandado e dilação de prazo para recolhimento de diligência, nula é a sentença que extingue o feito, por configurar decisão surpresa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:17
Provimento
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10/06/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816127-98.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ézio Pedro Fulan (OAB: 12173A/MS) Advogada: Lidiane Scheibler Chamorro (OAB: 14492/MS) Advogada: Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 12174A/MS) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 14176A/MS) Apelada: Juraci Pereira dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 20:32
Inclusão em pauta
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03/06/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 14:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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