TJMS - 0863845-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0863845-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares de Morais - Réu: Banco Pan S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0863845-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares de Morais - Réu: Banco Pan S.A. - Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões. -
31/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0863845-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares de Morais - Réu: Banco Pan S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
04/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:06
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:48
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 0863845-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Soares de Morais - Réu: Banco Pan S.A. - 3.
Em especificação de provas, o Banco réu não manifestou interesse em produzir provas (f. 198), enquanto o autor pugnou pela realização de perícia documentoscópica para apurar a autenticidade do documento e "se sofreu alguma alteração material ou formal depois de pronto" (f. 203). 3.1 De início, diante da inegável hipossuficiência do autor e lembrando que "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (STJ, súm. 297), com fundamento no art. 6º, VII, do CDC, desde já, DECRETO a inversão do ônus da prova, atribuindo à parte ré o dever de comprovar a existência e a validade do contrato, em especial a inequívoca ciência do autor quanto aos seus termos. 3.2 Dessa forma, conquanto juntado o contrato - proposta nº 357035674 (f. 135-151) - que previa quitação de contrato anterior e mais o depósito de R$ 848,40 na conta bancária do autor, cujo comprovante também fora apresentado (f. 152), sendo atribuída a assinatura digital com reconhecimento facial ao autor (f. 135), não vislumbro necessária a perícia documentoscópica, especialmente porque o autor sequer apontou em que consistiria a fraude do documento! Por isso, com base no art. 370, p. ún., do CPC, INDEFIRO o pedido de prova da parte autora. 3.3 De qualquer modo, diante da inversão do ônus da prova, admito a juntada pela parte ré de eventuais novos documentos pertinentes à situação. -
26/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:18
Outras Decisões
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01/07/2024 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 09:16
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 13:27
de Conciliação
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21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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25/01/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
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24/01/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 11:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
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10/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:23
Determinada Requisição de Informações
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15/12/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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