TJMS - 0803094-53.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:10
Emissão da Relação
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10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2025 08:24
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 13:16
Emissão da Relação
-
19/07/2025 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 10:29
Registro de Sentença
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19/07/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2025 06:38
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0803094-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lopes Amaral - Ré: Banco Daycoval S/A - Fica a parte autora intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
22/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 14:39
Emissão da Relação
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02/05/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 10:43
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0803094-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lopes Amaral - Ré: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701" no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar deferida às f. 48/52; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 15:10
Emissão da Relação
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17/03/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:58
Registro de Sentença
-
17/03/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2025.
-
18/12/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0803094-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lopes Amaral - Ré: Banco Daycoval S/A - (...) "Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias." -
17/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 14:44
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:41
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 08:43
Prazo em Curso
-
18/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 14:48
Prazo em Curso
-
28/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/10/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
01/10/2024 07:05
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Carlos Eduardo da Silva Barbosa (OAB 18496/MS), Clélio da Silva Aragão Neto (OAB 485222/SP) Processo 0803094-53.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Lopes Amaral - Ré: Banco Daycoval S/A - Considerando que o expediente de f. 252/253 não apresentou as informações requisitadas à f. 247, expeça-se novo ofício à agência local da Caixa Econômica Federal, solicitando o integral atendimento da determinação judicial de f. 242/244 ou a apresentação de justificativa idônea para o descumprimento, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Às providências. -
30/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 10:15
Emissão da Relação
-
13/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:00
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2024 18:39
Emissão da Relação
-
14/06/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
10/06/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:41
Prazo em Curso
-
17/05/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2024 16:58
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 10:30
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 02:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
08/03/2024 16:12
Prazo em Curso
-
26/02/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 14:34
Prazo em Curso
-
02/02/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2024 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
30/11/2023 08:34
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 18:26
Emissão da Relação
-
19/11/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2023 15:34
Despacho Saneador
-
26/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:32
Prazo em Curso
-
28/09/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 19:44
Emissão da Relação
-
19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 09:30
Prazo em Curso
-
24/08/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 15:29
Emissão da Relação
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 14:23
Prazo em Curso
-
31/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 16:09
Prazo em Curso
-
20/07/2023 16:09
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/07/2023 09:04
Autos preparados para expedição
-
05/07/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 17:14
Emissão da Relação
-
22/06/2023 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/06/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 17:37
Tutela Provisória
-
15/06/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:04
Informação do Sistema
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13/06/2023 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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