TJMS - 0804799-94.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:26
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 04:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 04:35
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 04:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2025 04:27
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 04:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 04:26
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 16:49
Processo Reativado
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06/03/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 04:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 04:23
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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17/01/2025 00:14
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804799-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula de Sa Dan Carvalho - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, e o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC: - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões da inicial da autora, ANA PAULA DE SA DAN CARVALHO, para declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, ao pagamento do FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, correspondente aos meses de janeiro a dezembro de 2022; janeiro a dezembro de 2023 e janeiro a julho de 2024.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema 810), a partir da data em que deveriam ser pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação, nos termos do art. 1º- F da Lei 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, até a data do efetivo pagamento.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
07/01/2025 05:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 05:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 05:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:37
Homologada a Transação
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06/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
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05/11/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804799-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula de Sa Dan Carvalho - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
30/10/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0804799-94.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula de Sa Dan Carvalho - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
03/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 04:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 05:16
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 03:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 03:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 03:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 03:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 03:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 07:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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