TJMS - 0803924-73.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 16:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 09:01 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/11/2024 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 07:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/11/2024 07:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/11/2024 07:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/10/2024 22:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 09:34 INCONSISTENTE 
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                                            30/10/2024 02:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803924-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO NA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 A prova dos prejuízos causados nos equipamentos da segurada, formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar. 2. É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos elétricos em razão de oscilação no fornecimento deenergiaelétrica e, por consequência, o ressarcimento do valor despendido pela seguradora. 3.
 
 Recurso não provido.
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                                            28/10/2024 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 16:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 16:51 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            24/10/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803924-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            17/10/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 09:54 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            17/10/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 01:08 INCONSISTENTE 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803924-73.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            16/10/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            16/10/2024 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2024 10:16 Distribuído por sorteio 
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                                            16/10/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 21:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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