TJMS - 0823186-33.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 15:41
Remetidos os Autos para destino.
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2025 03:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 14:41
Recebidos os autos
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17/04/2025 02:37
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0823186-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Mendes Vieira - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de PEDRO MENDES VIEIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: a) reconhecer e declarar como ato ilícito a demora superior a 90 (noventa) dias para que fosse concluído o processo de aposentadoria do Requerente; b) reconhecer e declarar o direito do requerente à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou a maior, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada; c) condenar o requerido ao pagamento para o Requerente de indenização correspondente aos vencimentos deste como aposentado no período de 04/06/2024 a 19/08/2024, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, nos parâmetros alhures estabelecidos.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
07/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/04/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:15
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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07/12/2024 04:18
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:34
de Conciliação
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21/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0823186-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Mendes Vieira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Gabriel Carvalho Saragó (OAB 25496/MS) Processo 0823186-33.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pedro Mendes Vieira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95. -
10/10/2024 22:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
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08/10/2024 12:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 09:42
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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