TJMS - 0804545-24.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: Isto posto, acolho a presente impugnação oposta por MUNICÍPIO DE DOURADOS em face de TATIANY FERNANDES BARBOSA, reconhecendo o excesso de execução, e determino o prosseguimento da execução no valor de R$ 17.588,24 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos, conforme demonstrativo de cálculos apresentado às f. 317/319.
Sem condenação em honorários no âmbito do Juizado Especial no primeiro grau de jurisdição. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
30/06/2025 06:58
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804545-24.2024.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tatiany Fernandes Barbosa - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. - 
                                            
19/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
21/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 04:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
11/03/2025 04:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
10/03/2025 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2025 16:22
Determinada Requisição de Informações
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26/02/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/02/2025 07:00
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
26/02/2025 06:59
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
13/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/02/2025 06:48
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
09/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 00:23
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804545-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiany Fernandes Barbosa - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANY FERNANDES BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período março de 2021 a dezembro de 2023, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: : 2021: março a dezembro (f. 12/22); 2022: março a dezembro (f. 23/32); 2023: fevereiro a dezembro (f. 33/43), devidamente comprovados nos autos. c) CONDENAR o réu ao pagamento das férias proporcionais não pagas e do adicional de 1/3 constitucional referente ao período de 15 (quinze) dias previstos entre as duas etapas letivas (mês de julho), referentes aos anos de : 2021: março a dezembro (f. 12/22); 2022: março a dezembro (f. 23/32); 2023: fevereiro a dezembro (f. 33/43), devidamente comprovados nos autos.
Os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à parte autora, nos termos do art. 1.º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que se trata apenas de fator de atualização da moeda cujo poder aquisitivo foi desgastado pela inflação, ressalvando que, em relação à correção monetária, será aplicado o IPCA-E até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 em observância à EC/113, a correção monetária e os juros de mora deverão aplicados pela Taxa Selic de uma única vez.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
15/01/2025 05:35
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/01/2025 05:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
15/01/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
13/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 10:37
Homologada a Transação
 - 
                                            
13/01/2025 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/01/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 17:19
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 19:06
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
05/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
04/10/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2024 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804545-24.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tatiany Fernandes Barbosa - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. - 
                                            
03/10/2024 05:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
03/09/2024 06:05
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/09/2024 04:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2024 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2024 21:05
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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