TJMS - 0805439-58.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:38
Prazo em Curso
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07/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:24
Emissão da Relação
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27/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:45
Prazo em Curso
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23/07/2025 17:44
Documento Digitalizado
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10/07/2025 08:14
Prazo em Curso
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10/07/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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02/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 13:03
Emissão da Relação
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25/06/2025 09:04
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:06
Prazo em Curso
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12/06/2025 15:02
Documento Digitalizado
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11/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:55
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805439-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Cordeiro do Nascimento Silva - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Decisão de fls. 92/97: (...) "Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte ré.
A uma porque não está comprovado nos autos que a instituição tenha dentre seus objetivos a prestação de serviços à pessoa idosa (art. 51 do Estatuto da Pessoa Idosa).
A duas porque a pessoa jurídica deve comprovar cabalmente sua hipossuficiência de recursos (súmula481 do STJ), o que não se tem nos autos.
Diante da inexistência de outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, dou por saneado o feito.
Destarte, a fim de esclarecer o ponto controvertido "I) saber se as assinaturas constantes na filiação de f. 76/78, são da parte requerente e se o documento possui alguma espécie de adulteração ", defiro, por ora, a produção da prova pericial grafotécnica.
Nomeio Perito Judicial Odete Nunes Coelho.
No caso, a parte autora requereu a prova pericial, de modo que o ônus de pagamento, em regra, é dela, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Isso esclarecido, imputo a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária a parte autora.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais.
De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte requerida.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias. " -
10/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 10:26
Emissão da Relação
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09/06/2025 10:23
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:51
Proferida decisão interlocutória
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29/05/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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28/01/2025 18:58
Prazo em Curso
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27/01/2025 13:27
Prazo em Curso
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21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:12
Prazo em Curso
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0805439-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Cordeiro do Nascimento Silva - Réu: Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para ciência e/ou manifestação: "Intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento." -
09/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 11:46
Emissão da Relação
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19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0805439-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Cordeiro do Nascimento Silva - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 17:36
Emissão da Relação
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08/11/2024 18:45
Prazo em Curso
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08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 14:40
Prazo em Curso
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22/10/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 12:56
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Silvana Dias Freitas (OAB 23708/MS) Processo 0805439-58.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vandete Cordeiro do Nascimento Silva - Intimação das partes da decisão de fls. 21/25. -
30/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 18:24
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:17
Expedição em análise para assinatura
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27/09/2024 15:36
Emissão da Relação
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23/09/2024 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 15:54
Outras Decisões
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16/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 11:03
Informação do Sistema
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16/09/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/09/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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