TJMS - 0810747-23.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:11
Prazo em Curso
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12/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Apelação
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22/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0810747-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ágape Empreendimentos e Participações Ltda - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido.
Em consequência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, I, 4º, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
21/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Emissão da Relação
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04/04/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:07
Registro de Sentença
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04/04/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 17:33
Prazo em Curso
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06/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0810747-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ágape Empreendimentos e Participações Ltda - Intimação para apresentar impugnação à contestação de f. 73-85 e documentos de f. 86-255. -
05/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 14:12
Emissão da Relação
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03/12/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 18:28
Prazo em Curso
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05/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Expedição de Carta.
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05/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:21
Expedição de Carta.
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15/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/10/2024 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
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07/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/10/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andrea de Liz Santana (OAB 13159/MS), Rogério Castro Santana (OAB 15751/MS) Processo 0810747-23.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ágape Empreendimentos e Participações Ltda - Decisão de fls.60/61:
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória proposta por Ágape Empreendimentos e Participações LTDA, qualificados nos autos, em face de Município de Dourados, igualmente qualificado'.
Figurando a Fazenda Pública no polo passivo da demanda, faz-se oportuno trazer à baila o art. 6º, alíneas "b" e "c", da Resolução nº 221/1994 do E.
TJ/MS, que estatui a competência deste juízo e a do juízo da 6º Vara Cível desta comarca: Art. 6º Fica assim fixada a competência dos juízes de direito da comarca de Dourados: b) aos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª Varas Cíveis, processar e julgar, mediante distribuição, os feitos e incidentes cíveis e comerciais, à exceção dos mencionados nas alíneas a, c e d; (alterada pelo art. 7º da Resolução n.º 303, de 7.2.2024 - DJMS n.º 5341, de 9.2.2024.) (...) c) ao da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis, processar e julgar os feitos e incidentes relativos a registros públicos e de interesse da Fazenda Pública, exceto os executivos fiscais, e dar cumprimento às cartas precatórias cíveis; (alterada pelo art. 7º da Resolução n.º 303, de 7.2.2024 - DJMS n.º 5341, de 9.2.2024.) (...) Como se vê, compete à Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta Comarca processar e julgar os feitos de interesse da Fazenda Pública, sendo este evidentemente o caso em tela, haja vista a possibilidade de condenação da fazenda pública municipal, ora requerida.
Nessas circunstâncias, revela-se necessário o declínio de competência e a consequente remessa do feito ao juízo competente para seu processamento.
Ante o exposto, declaro a incompetência material deste juízo e, com fundamento no art. 6º, "b" e "c", da Resolução nº 221/1994 do TJ/MS, DECLINO EXPRESSAMENTE A COMPETÊNCIA ao juízo da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis desta Comarca.
Intimem-se as partes.
Após, remeta-se o feito. Às providências. -
04/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:54
Emissão da Relação
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03/10/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 16:55
Proferida decisão interlocutória
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03/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:31
Informação do Sistema
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30/09/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/09/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/09/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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