TJMS - 1402473-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:06
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:23
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado este agravo interno, em razão da perda superveniente de seu objeto. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:46
Prejudicado o recurso
-
09/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Impetrante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. -
22/06/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 12:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Providencie conforme requerido pela Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ às f. 788-789, intimando-se a parte Impetrante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das questões preliminares alegadas às f. 477-483.
Após, vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se. -
21/03/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Nos termos do § 2º, do art. 1.021, do CPC, intimem-se os Agravados para manifestarem-se sobre o recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 10:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/03/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, indefere-se o pedido de liminar.
Ante o comprovante de rendimento acostado às f. 21-22, concede-se ao Impetrante os benefícios da gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem as informações, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o parecer.
Por fim, nova conclusão.
Intime-se e cumpra-se. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402473-61.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Impetrante: Andrey Ruy Soares Carvalho Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402533-34.2023.8.12.0000
Sociedade Beneficente do Hospital Nossa ...
Municipio de Tres Lagoas
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 17:25
Processo nº 1402530-79.2023.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Juliano Ferreira Tsujiguchi
Advogado: Clebson Marcondes de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 16:45
Processo nº 1402387-90.2023.8.12.0000
Auto Posto Sao Bartolomeu Ii LTDA
Borges &Amp; Neto Advogados Associados
Advogado: Jonas de Oliveira Melo Silveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 18:35
Processo nº 1402529-94.2023.8.12.0000
Jean Gustavo Miranda Caprioli
Juiz(A) de Direito da Vara de Execucao P...
Advogado: Jean Gustavo Miranda Caprioli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2023 17:10
Processo nº 1402385-23.2023.8.12.0000
Guilherme Fortes Marques
Juiz(A) de Direito da 1ª Vara de Familia...
Advogado: Guilherme Fortes Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 18:25