TJMS - 1417002-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 07:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
30/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:05
Publicação
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29/04/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 14:43
Recurso Especial
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25/04/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 18:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 10:51
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Dipaula Armazéns Gerais Ltda, Abdias Aparecido de Paula. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrente: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Recorrido: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado e a necessidade de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 6.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
19/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-51.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Embargado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE O DEVEDOR POSSUI SOBRE O IMÓVEL - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA - IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pela parte executada contra decisão que homologou o laudo de avaliação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o acerto, ou não, da decisão que homologou o laudo de avaliação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O perito é profissional de confiança do Juízo, e o Juiz ao examinar a necessidade de provas nos autos, exerce seu livre convencimento motivado, a partir do caso concreto. 4.
Apesar das alegações da parte agravante, não há erro na avaliação realizada, a qual se limitou a apurar o valor do imóvel, sendo possível, com base nesse, apurar exatamente o valor correspondente aos direitos aquisitivos sobre os quais recai a penhora.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-51.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Dipaula Armazéns Gerais Ltda Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravante: Abdias Aparecido de Paula Advogado: Ênio Bianchi Freitas (OAB: 16044/MS) Agravado: Bruno Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Interessado: Roberto Palombo Advogado: Cicero Alves da Costa (OAB: 5106/MS) Interessado: Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.
Advogado: Assione Santos (OAB: 50454/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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