TJMS - 1402298-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/04/2023 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402298-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Elite Materiais de Construção Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - TUTELA RECURSAL - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I - A pessoa jurídica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais faz jus ao benefício da gratuidade da justiça.
II - O pedido de tutela recursal cuja matéria não foi objeto de análise pelo juízo a quo não comporta conhecimento, sob pena de supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal para negar provimento ao recurso. -
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:25
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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06/03/2023 10:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/03/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402298-67.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Elite Materiais de Construção Ltda Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda concedo o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inc.
I, CPC.
Faculto à agravante, querendo, juntar documentos que induzam miserabilidade da empresa, inclusive cópia da declaração do imposto de renda de seus sócios, no prazo de cinco dias. -
28/02/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 21:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 21:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:36
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/02/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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