TJMS - 0801317-90.2024.8.12.0020
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Recebo o feito neste juízo.
Dou a instrução por encerrada, eis que a matéria é eminentemente de direito e independe da produção de outras provas além daquelas que já se encontram nos autos.
Intimem-se.
Após, conclusos para sentença. -
18/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/08/2025 17:38
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/07/2025 14:25
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2025 14:25
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
07/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:12
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801317-90.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alecia de Paula Amaral - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 99: Em sua contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul suscita preliminar de incompetência do juízo, com razão.
O Provimento 573, de 26 de abril de 2022, do Conselho Superior da Magistratura, ao regulamentar a Resolução 226/2021 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - que alterou a competência para processar e julgar os executivos fiscais estaduais, a execução penal de multa condenatória criminal e as matérias referentes a falências, recuperações e insolvências em trâmite em todo o Estado -, estabeleceu a transferência do referido acervo processual às varas especializadas da Capital.
Hodiernamente, no termos da atual redação do art. 2º, c, da Resolução 221/1994, compete à Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca da Capital processar e julgar: todo o executivo fiscal estadual, inclusive as multas decorrentes de sentença criminal quando exigidas por meio de ação de execução fiscal, bem como os embargos a esses opostos; as ações destinadas à anulação de débito fiscal; e os feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação, realizados no âmbito do executivo fiscal.
A presente demanda visa, justamente, à anulação de débito fiscal relativo a IPVA.
Tendo isso em vista, e considerando que o feito não se encontra arquivado provisoriamente nem há pedidos ou situações urgentes pendentes de apreciação (art. 2º, §1º, e art. 5º do Provimento 573/2022), DETERMINO a remessa dos presentes autos para a Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS, transferência que deverá observar a redistribuição do processo entre foros, nos termos do art. 4º, §2º, do Provimento 573/2022.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 17:05
Emissão da Relação
-
19/05/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:44
Distribuição
-
11/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801317-90.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alecia de Paula Amaral - Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC. -
19/02/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/02/2025 09:39
Emissão da Relação
-
13/02/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801317-90.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alecia de Paula Amaral - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo legal. -
05/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 21:06
Emissão da Relação
-
02/12/2024 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 17:02
Juntada de Ofício
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14/10/2024 14:44
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801317-90.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alecia de Paula Amaral - Intimação da parte autora acerca da r decisão de f. 37/39: Em face do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência antecipada requerida pelo autor a fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário inscrito nas (CDA 65836/2020, CDA 63682/2022 E CDA 288480/2024), bem como os demais débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa, além do maios determino aos requeridos que se abstenham de inscrever o nome do requerente em cadastros de proteção ao crédito ou demanda-lo judicialmente em decorrência de débitos vinculado ao veículo em debate nesta lide, até o julgamento final da lide.
Fixo multa diária de R$ 100,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). -
09/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:12
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/10/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:10
Tutela Provisória
-
02/10/2024 18:28
Conclusos para despacho
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02/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:52
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0801317-90.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alecia de Paula Amaral - Intimação da parte autora acerca do r despacho de f. 32: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, ESCLARECER a qual Juízo requer o endereçamento da presente ação, vez que às f. 01 endereçou ao Juizado Especial. -
26/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 07:56
Emissão da Relação
-
23/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 18:06
Informação do Sistema
-
13/09/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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