TJMS - 0801989-08.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:53
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 08:41
Emissão da Relação
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21/07/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 14:23
Prazo em Curso
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19/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801989-08.2023.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Peixe Mendes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
18/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 13:41
Emissão da Relação
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26/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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26/02/2025 14:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/01/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/01/2025 09:21
Prazo em Curso
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03/12/2024 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801989-08.2023.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Peixe Mendes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
30/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 12:13
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Apelação
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS) Processo 0801989-08.2023.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Peixe Mendes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, confirmando a tutela de urgência deferida, JULGO procedente o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR a parte requerida a apresentar o contrato 803537180, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de lhe serem aplicadas sanções.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, com fundamento no art. 330, I e §1º, VI c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial no que tange ao pedido de dano moral, haja vista a incompatibilidade dos pedidos.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes no rateio (50% para cada) das custas processuais e honorários advocatícios.
Por ser caso de fixação equitativa em razão do proveito econômico inestimável, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados. (Art. 383 do NCPC).
Tratando-se de autos eletrônicos, arquive-se. -
30/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 11:09
Emissão da Relação
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06/09/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:15
Registro de Sentença
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06/09/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 08:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2024.
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01/05/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 14:37
Prazo em Curso
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31/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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31/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2023 11:40
Emissão da Relação
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27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 10:25
Prazo em Curso
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07/09/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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05/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2023 17:28
Prazo em Curso
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04/07/2023 17:28
Expedição de Carta.
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04/07/2023 17:19
Emissão da Relação
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04/07/2023 10:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2023 10:55
Tutela Provisória
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03/07/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 13:01
Informação do Sistema
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02/07/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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