TJMS - 0857292-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 16:30
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
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18/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Kathlleen Garcia Fialho (OAB 25116/MS) Processo 0857292-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernando da Silva Vicente - Reqda: Allianz Seguros S/A - A parte executada informou às f. 19-21 a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora não apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito (f. 24).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 21).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 24, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
16/12/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0857292-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernando da Silva Vicente - Reqda: Allianz Seguros S/A - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 19/21 para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito. -
08/11/2024 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Kathlleen Garcia Fialho (OAB 25116/MS) Processo 0857292-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Fernando da Silva Vicente - Reqda: Allianz Seguros S/A - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:56
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
02/10/2024 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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