TJMS - 0822623-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 03:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822623-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Vasconcelos & Cia Ltda Apelado: André Luiz Vasconcelos Nespolo EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CARACTERIZAR DECISÃO SURPRESA - REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA SUPRIR A FALTA DE ANDAMENTO - DESÍDIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual nos termos do art. 485, inciso III, do CPC/15.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por caracterizar decisão surpresa; e b) no mérito, se restou demonstrado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há que se falar em decisão surpresa, quando identificado que a instituição financeira exerceu o contraditório antes da extinção do feito.
Preliminar rejeitada. 4.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 5.
O abandono da causa pelo autor pressupõe a demonstração inequívoca do ânimo de abandonar o processo, ante a inércia manifestada quando: a) o patrono do autor é intimado para dar andamento ao processo, mas não se manifesta, e b) o demandante é intimado pessoalmente, no entanto também permanece silente quanto ao intento de prosseguir no processo. 6.
Considerando que a parte autora não permaneceu inerte, tampouco foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, não se configura o abandono da causa, devendo, portanto, ser tornada insubsistente a sentença recorrida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:56
Provimento
-
22/04/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822623-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Vasconcelos & Cia Ltda Apelado: André Luiz Vasconcelos Nespolo Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:40
Inclusão em pauta
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09/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822623-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Vasconcelos & Cia Ltda Apelado: André Luiz Vasconcelos Nespolo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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