TJMS - 0801066-73.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:41
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801066-73.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INDEFIRO o requerimento de f. 253-256, visto que a parte autora alega, em sua inicial, irregularidades no medidor, o que justifica a realização da respectiva perícia.
Ademais, em relação ao valor fixado, foi feito com atenção ao grau de especialização do perito e à existência de grande complexidade do trabalho a ser realizado, vistoria in loco, análise de documentação e elaboração de laudo técnico detalhado, bem como o expert detalhou todo o trabalho e custo em relação a referida perícia (f. 234-236).
Outrossim, como bem delineado na decisão de f. 144, o ônus da prova foi invertido, face a suposta relação jurídica (de consumo) e hipossuficiência da parte autora, motivo pelo qual cabe a parte requerida arcar com o pagamento dos honorários.
Sendo assim, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova.
Recolhido os honorários para realização da perícia, PROSSIGA-SE nos termos da decisão interlocutória de f. 245-247.
Caso não haja o recolhimento, conclusos. Às providências e intimações necessárias -
10/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:23
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 11:06
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801066-73.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelino Cleto Toledo, Valéria Cristina Toledo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - EM RELAÇÃO AO REQUERIMENTO DE F. 242-244 Em análise a determinação de antecipação dos efeitos da tutela, verifico que este Juízo foi claro em direcionar a obrigação APENAS quanto ao débito discutido nestes autos.
Ademais, saliento que nada obsta o requerido de adotar as medidas cabíveis referente a eventuais débitos POSTERIORES a esta demanda.
Quanto a informação de que o autor está impossibilitando o cumprimento da liminar, CONSIGNO que a parte requerente informou que já houve o restabelecimento da energia no imóvel (f. 141).
EM RELAÇÃO À PERÍCIA Tendo em vista que apenas um perito apresentou proposta de honorários e, de acordo com o princípio da celeridade processual, entendo que o valor proposto, ou seja, R$ 6.980,00, é condizente com a realidade dos serviços a serem realizados pelo perito e com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete seu enriquecimento ilícito.
No mais, considerando que a prova pericial é imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar as irregularidades alegadas na inicial, NOMEIO REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA (f. 234-236).
Assim: 1) Considerando que houve a inversão do ônus da prova (f. 144), INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 dias, deposite o valor dos honorários periciais, no montante de R$ 6.980,00. 2) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (artigo 465, §1º, II e III, CPC/2015); 3) São quesitos do Juízo: I) Queira o Sr Perito informar se houve irregularidade no relógio medidor da requerente; II) Queira o Sr Perito informar se o valor a título de diferenças de consumo de energia elétrica é correto.
III) Queira o Sr.
Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. 4) INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 05 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes; 5) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para perícia; 6) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em dez dias; Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:26
Decisão ou Despacho
-
24/01/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801066-73.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - DEFIRO o pedido de f. 148 e CONCEDO o prazo requerido.
Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte requerida para juntar os documentos determinados às f. 142-145, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos.
Intime-se. -
31/10/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801066-73.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - À escrivania para que DILIGENCIE e CERTIFIQUE nos autos o nome de três peritos habilitados para perícia pretendida.
Com a relação de peritos, INTIME-OS para apresentação de proposta de honorários, em 05 dias.
Vindo as propostas de honorários, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da proposta dos honorários.
SEM PREJUÍZO, deverá ainda a requerida apresentar nos autos, em 05 dias, as faturas de energia elétrica do autor referentes ao período de 01/10/2021 á 01/05/2024, e todas as posteriores a tal data, sob pena de arcar com os efeitos da não produção da prova respectiva.
APÓS, conclusos para nomeado do experto. Às providências e intimações necessárias. -
17/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:10
Decisão de Saneamento e Organização
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14/10/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801066-73.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A -
Vistos.
REITERE-SE a intimação da parte autora para que manifeste acerca das informações trazidas às f. 77-81, tendo em vista que não foi possível o cumprimento da liminar devido ao imóvel estar sempre fechado e não haver possibilidade de acesso ao medidor e padrão.
Sem prejuízo, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em 05 dias; bem como deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
27/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 14:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:58
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:46
Tutela Provisória
-
01/08/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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