TJMS - 0800516-81.2022.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
29/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:51
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:03
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilo Nunes Barbosa (OAB 9114/MS), Maysa Carla Balasteguin de Oliveira (OAB 403956S/P), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800516-81.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Aparecido de Oliveira - Exectdo: Nilton Cezar Marion, Iraniusa Matias de Souza - DECISÃO DE F. 66: Vistos etc.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) dos executados, conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 14:39
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:17
Emissão da Relação
-
27/03/2025 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 23:55
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 23:55
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 23:54
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 23:53
Documento Digitalizado
-
16/02/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:51
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maysa Carla Balasteguin de Oliveira (OAB 403956S/P) Processo 0800516-81.2022.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Aparecido de Oliveira - Fica a parte exequente devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 63. -
04/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:43
Emissão da Relação
-
03/10/2024 14:44
Juntada de NULL
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
13/08/2024 13:18
Prazo em Curso
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 20:12
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 20:11
Emissão da Relação
-
31/03/2024 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 09:12
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 08:16
Emissão da Relação
-
24/07/2023 15:43
Juntada de NULL
-
24/07/2023 15:43
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/06/2023 15:48
Prazo em Curso
-
19/06/2023 17:26
Prazo em Curso
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 07:36
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 08:50
Autos preparados para expedição
-
03/04/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 21:58
Prazo em Curso
-
10/03/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
10/03/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/03/2023 22:41
Emissão da Relação
-
09/03/2023 15:55
Juntada de NULL
-
09/03/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
25/01/2023 17:40
Prazo em Curso
-
24/01/2023 11:58
Prazo em Curso
-
23/01/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 12/12/2022.
-
12/12/2022 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/12/2022 15:12
Emissão da Relação
-
07/12/2022 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:24
Documento Digitalizado
-
22/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 22:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 09:49
Emissão da Relação
-
23/08/2022 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 17:35
Informação do Sistema
-
15/08/2022 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2022 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 12:16
Prazo em Curso
-
22/06/2022 17:46
Prazo em Curso
-
22/06/2022 12:04
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 12:04
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 01:32
Expedição em análise para assinatura
-
15/06/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 15:15
Autos preparados para expedição
-
14/06/2022 15:14
Emissão da Relação
-
31/05/2022 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2022 16:47
Recebida petição inicial
-
31/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 14:41
Informação do Sistema
-
31/05/2022 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-63.2023.8.12.0041
Neoenergia Transmissora 11 Spe S.A.
Dipren Agropecuaria LTDA
Advogado: Alexandre dos Santos Pereira Vecchio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2025 13:15
Processo nº 0822306-80.2020.8.12.0110
Marijane Coelho Souza
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2021 15:16
Processo nº 0800612-63.2023.8.12.0041
Neoenergia Transmissora 11 Spe S.A.
Dipren Agropecuaria LTDA
Advogado: Renata Silva Gutierre Franco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2023 12:30
Processo nº 0805312-20.2024.8.12.0018
Cleide Maria Vidal
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Queiroz de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 09:55
Processo nº 0803991-81.2023.8.12.0018
Paulo Miguel Silva Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 11:10