TJMS - 0823095-40.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:49
Remetidos os Autos para destino.
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29/05/2025 08:49
Remetidos os Autos para destino.
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19/05/2025 07:55
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:45
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0823095-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raieny Conceição Martins - Intimação da parte recorrida, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e, no mesmo prazo, manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019.
Prazo 10 dias. -
01/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 20:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:12
Decisão ou Despacho
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28/04/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 02:56
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:43
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP) Processo 0823095-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raieny Conceição Martins - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Raieny Conceição Martins em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes; e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 09/2021 a 06/2024 (fls. 42/79).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E, a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC, nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos contratos vincendos, cuja análise fica adstrita à ação autônoma, com a juntada dos mesmos, na eventualidade de serem efetivamente celebrados, conforme fundamentação supra.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Raieny Conceição Martins em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:20
Homologada a Transação
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17/02/2025 10:00
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 20:02
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 20:04
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 11:18
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0823095-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raieny Conceição Martins - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
25/11/2024 23:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:42
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0823095-40.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raieny Conceição Martins - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 91: "Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC." -
03/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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